Governo garante que pelo menos 60% das receitas da taxa de resíduos são investidas no setor
O Governo aprovou uma alteração ao Regime Geral da Gestão de Resíduos que passa a obrigar a que pelo menos 60% das receitas anuais da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) sejam transferidas para o Fundo Ambiental, para financiar projetos de gestão de resíduos, valorização de materiais e redução da deposição em aterro. O Decreto-Lei n.º 205/2026 foi hoje publicado em Diário da República.
O novo modelo de distribuição das receitas da TGR prevê ainda que os municípios beneficiem de um financiamento mínimo correspondente a 30% das receitas da taxa abrangida pelo artigo 111.º, destinado a apoiar a modernização de infraestruturas, a melhoria da eficiência dos sistemas de gestão de resíduos e o desenvolvimento de novos fluxos e modelos de recolha seletiva.
“Receitas da TGR devem servir para melhorar setor, apoiar municípios e aumentar a reciclagem. É esse o princípio desta reforma”, declarou a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, citada em comunicado. Segundo a governante, a alteração visa “acelerar os investimentos na gestão de resíduos” e garantir que os recursos arrecadados “regressam ao setor”.
O diploma cria ainda incentivos para os municípios que cumpram os objetivos definidos nos respetivos planos municipais aprovados pela Autoridade Nacional de Resíduos. Os que demonstrem cumprimento integral ficam dispensados da atualização anual da TGR, mantendo o valor do ano anterior, enquanto os que atinjam entre 75% e 100% dos objetivos terão uma redução de 25% na atualização anual da taxa.
Para reforçar a transparência, o novo regime prevê a publicação anual de um relatório que identifique os montantes atribuídos, os projetos financiados e os respetivos destinatários.
A alteração legislativa introduz também novas regras para os resíduos de construção e demolição, com reforço da demolição seletiva, da separação de materiais e da recuperação de componentes reutilizáveis ou recicláveis. Passa a ser exigido um registo mais detalhado dos materiais produzidos e encaminhados nas obras abrangidas, identificando as quantidades reutilizadas, recicladas e entregues a operadores licenciados.
No caso dos resíduos com amianto provenientes de pequenas obras particulares isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia, os sistemas municipais de recolha de resíduos urbanos passam a poder assegurar a recolha e a gestão destes materiais, mediante uma tarifa específica e nas condições legalmente estabelecidas.
O diploma permite ainda, em determinadas condições e mediante pareceres obrigatórios das entidades competentes, que os sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais assegurem a recolha, o transporte e o tratamento de resíduos não abrangidos pela reserva de serviço público, quando não exista oferta adequada de operadores privados licenciados. São igualmente previstas medidas de simplificação e digitalização dos procedimentos de licenciamento e das transferências de resíduos, em articulação com o sistema central da Comissão Europeia.
Segundo o Governo, a reforma enquadra-se na estratégia para a economia circular e nos planos PERSU 2030, PERNU 2030 e Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal 2030. O país tem como objetivos alcançar, até 2030, uma taxa mínima de 60% de preparação para reutilização e reciclagem dos resíduos urbanos e reduzir, até 2035, a deposição em aterro para um máximo de 10% dos resíduos urbanos produzidos.
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