“Vamos lá resolver esta questão”. Pinto Luz apela ao Chega para viabilizar lei do arrendamento
O Governo voltou a lançar o repto ao Chega para que viabilize o novo regime de arrendamento urbano. Desta vez o apelo veio do ministro das Infrasestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, na audição da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre a proposta do Orçamento de Estado para 2027, que decorre esta segunda-feira, 2 de novembro, no parlamento.
“Vamos lá resolver esta questão”, afirmou, recordando que o Executivo concordou com as quatro alterações propostas pelo partido liderado por André Ventura. “Esteja o Chega disponível para discutir as quatro medidas. O Governo está sempre disponível e encontrei sempre espaço para diálogo”, referiu o ministro.
A proposta de lei do Governo para alterar o novo regime de arrendamento urbano foi aprovada na sua generalidade no parlamento em 30 de setembro, depois de um acordo entre o Governo e o Chega para negociarem “melhorias” na especialidade. O documento foi aprovado na generalidade com os votos favoráveis do PSD, IL, CDS-PP, a abstenção do Chega e contra do PS, Livre, PCP, PAN, JPP e BE.
O acordo foi assinado entre o presidente do Chega, André Ventura e o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares. “Tendo o Governo apresentado na Assembleia da República uma proposta para alterar a legislação em matéria de arrendamento urbano e tendo o Chega apresentado vários dos elementos constantes da mesma que necessitam de alterações e/ou garantias de aperfeiçoamento, o PSD compromete-se formalmente a levar a cabo quatro alterações”, lê-se no acordo citado pela Lusa.
A primeira passa por colocar no diploma “a limitação da exigência de pagamentos antecipados e cauções, face à extensão proposta pelo Governo”. Outra alteração passa por “proteger os idosos, especialmente os mais carenciados, com contratos anteriores a 1990 e com regime de compensação de senhorios”.
O PSD compromete-se a, na especialidade, a “aprofundar a resposta social ao inquilino e reforçar o fundo de emergência habitacional para salvaguarda do direito à habitação constitucionalmente previsto”, de forma a garantir que não haverá “uma política selvagem de despejos em Portugal”.
A última alteração contempla a garantia de que haverá uma “efetiva distinção de situações de abuso e incumprimento reiterado e propositado”, em que o despejo tem de ser “rápido e eficaz”, das situações de “incapacidade real geradas por agravamentos extraordinariamente elevados das rendas”.
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