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CPPME alerta para riscos no arrendamento comercial e exige legislação própria

CPPME alerta para riscos no arrendamento comercial e exige legislação própria

A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) manifestou a sua preocupação com as alterações ao regime do arrendamento não habitacional previstas na Proposta de Lei n.º 113/XVII, já aprovada na generalidade na Assembleia da República.
A organização considera que as mudanças propostas podem colocar em causa a estabilidade de milhares de empresas, alertando para os riscos de maior insegurança contratual, aumentos incomportáveis das rendas e dificuldades na continuidade de estabelecimentos comerciais.
Embora reconheça a necessidade de encontrar respostas para a crise da habitação, a CPPME defende que o arrendamento habitacional e o arrendamento comercial devem ser tratados através de legislação distinta, tendo em conta as especificidades de cada realidade.
Segundo a Confederação, a localização de um estabelecimento comercial representa muito mais do que um espaço físico para uma micro ou pequena empresa. É o resultado de anos de investimento, da fidelização de clientes, da construção de relações de proximidade e, muitas vezes, a principal fonte de rendimento de várias famílias.
Entre as medidas que suscitam preocupação estão a possibilidade de denúncia de contratos, a redução dos períodos de transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o enfraquecimento das garantias relativas à renovação e transmissão dos contratos e os riscos de aumentos significativos das rendas.
Na perspetiva da CPPME, estas alterações podem levar ao encerramento de empresas economicamente viáveis, com impactos negativos no emprego, no comércio local e na economia nacional.
CPPME defende uma lei específica para o comércio
Como alternativa, a Confederação propõe a criação de um regime jurídico autónomo para o arrendamento comercial, separado da legislação aplicável à habitação e construído com a participação das associações representativas do setor.
A futura legislação deverá estabelecer um equilíbrio entre senhorios e arrendatários, garantindo maior estabilidade contratual, previsibilidade das rendas e proteção dos investimentos realizados pelas empresas.
Entre as matérias que a nova lei deverá contemplar estão a renovação e cessação dos contratos, a atualização das rendas, os trespasses, a transmissão contratual e a sucessão empresarial.
A CPPME considera ainda essencial que o novo regime abranja os espaços comerciais integrados em centros comerciais, atualmente muitas vezes enquadrados através de contratos atípicos de utilização de loja.
Apelo aos grupos parlamentares
A Confederação dirige um apelo aos grupos parlamentares para que não aprovem, em votação final global, a Proposta de Lei n.º 113/XVII nos termos que, na sua avaliação, agravam a insegurança do arrendamento comercial.
Na discussão na especialidade, pede a eliminação ou correção das disposições que considera prejudiciais aos arrendatários comerciais e à continuidade das empresas.
Defende igualmente que a Assembleia da República e o Governo promovam a elaboração de uma legislação autónoma, envolvendo desde o início as associações empresariais e as organizações representativas do comércio e das restantes atividades económicas abrangidas.
Para a CPPME, ouvir estas entidades é fundamental, uma vez que conhecem de perto os problemas contratuais e as dificuldades enfrentadas diariamente pelos empresários.
A Confederação conclui que proteger o arrendamento comercial significa também proteger as empresas, os postos de trabalho, o comércio de proximidade e a vitalidade económica dos territórios.

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