Um, dois ou três jogos? FIFA aperta cerco a Cristiano Ronaldo no Mundial
Portugal ainda não está apurado para o Campeonato do Mundo de 2026, porém, já se fazem muitas projeções em torno da duração do castigo que será aplicado pela FIFA a Cristiano Ronaldo, após a agressão a John O’Shea.na derrota da seleção nacional aos pés da República da Irlanda (2-0), esta quinta-feira, em Dublin.
Decorrida sensivelmente uma hora de jogo, CR7 não escondeu o desagrado com o empurrão de Dara 0’Shea na grande área, acabando por reagir da pior forma: a cotovelada foi vista pelo árbitro Glenn Nyberg e, apesar de ter sido sancionada inicialmente com um cartão amarelo, a decisão acabaria por ser corrigida após alerta do videoárbitro, com um cartão vermelho direto. Estava desenhada, assim, a primeira expulsão do avançado madeirense, de 40 anos, ao serviço da seleção portuguesa.
E agora? Cristiano Ronaldo poderá sofrer uma sanção até três jogos, dependendo daquela que será (ou não) a mão pesada da FIFA, pelo que tal decisão terá uma interferência direta no eventual apuramento de Portugal para o Mundial’2026, seja diretamente ou por via do playoff.
Cabeça perdida, dor e perigo. Expulsão de Cristiano Ronaldo corre mundo
Derrota de Portugal aos pés da República da Irlanda (2-0), na fase de qualificação para o Mundial’2026, ficou inevitavelmente marcada pela expulsão de Cristiano Ronaldo, por agressão a Dara O’Shea.
Miguel Simões | 08:11 – 14/11/2025
Jogo de estreia no Mundial’2026 em risco?
Em qualquer situação de expulsão, um jogador fica sempre sujeito a um jogo mínimo de suspensão. Porém, caso a FIFA considere o ato como “jogo sujo grave”, o goleador do Al Nassr ficará de fora nos próximos dois jogos de Portugal. Há pior? Há. Se a ação for enquadrada como “conduta violenta”, a punição sobe para as três partidas.
Quer isto dizer que Cristiano Ronaldo pode falhar o primeiro (e até o segundo) jogo de Portugal no Campeonato do Mundo, caso o apuramento seja selado já este domingo, diante da Arménia. Se a passagem só for garantida no playoff, então CR7 cumprirá tais eventuais suspensões nesse período e fica livre para a estreia no Mundial’2026 – isto se tal for uma realidade para a seleção liderada por Roberto Martínez.
Vale a pena recordar que Portugal ainda ocupa a liderança do grupo F, com dez pontos ao fim de cinco jornadas (fruto de três vitórias, um empate e uma derrota), levando dois de avanço para a Hungria e três para a República da Irlanda. Já a Arménia, sem quaisquer hipóteses de apuramento (seja direto ou por via do playoff), soma três pontos na última posição, tratando-se do adversário na derradeira ronda com vista ao Campeonato do Mundo de 2026.
Confira o que diz o Código Disciplinar da FIFA na íntegra sobre eventuais suspensões:
“Os jogadores e dirigentes poderão ser suspensos por conduta imprópria, conforme especificado abaixo, podendo ainda ser multados em conformidade_
a) um jogo para jogadores expulsos por impedirem a equipa adversáriade marcar um golo ou uma clara oportunidade de golo;
b) pelo menos um jogo ou um período de tempo apropriado por comportamento antidesportivo contra um adversário ou pessoa que não seja um oficial da partida;
c) pelo menos um jogo para os oficiais expulsos por protesto verbal ou por ação;
d) pelo menos um jogo por receberem deliberadamente um cartão amarelo ou vermelho, inclusive para serem suspensos de um futuro jogo ou para terem, em última análise, um registo limpo;
e) pelo menos dois jogos por jogo sujo grave;
f) pelo menos duas partidas por provocarem espectadores numa partida por qualquer meio;
g) pelo menos duas partidas ou um período específico por agirem com a intenção evidente de levar um árbitro de partida a tomar uma decisão incorreta ou a apoiar o seu erro de julgamento e, assim, levá-lo a tomar uma decisão errónea;
h) pelo menos três partidas por conduta violenta;
i) pelo menos três partidas ou um período de tempo apropriado por agressão, incluindo cotoveladas, murros, pontapés, dentadas, cuspidelas ou golpes contra um adversário ou uma pessoa que não seja árbitro;
j) pelo menos quatro jogos ou um período de tempo apropriado por comportamento antidesportivo contra um árbitro;
k) pelo menos dez partidas ou um período de tempo apropriado por intimidar ou ameaçar um árbitro;
l) pelo menos 15 partidas ou um período de tempo apropriado por agressão a um árbitro, incluindo cotoveladas, murros, pontapés, dentadas, cuspidelas ou golpes”.
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