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Conselho de Governadores propõe a simplificação das regras bancárias da UE

Conselho de Governadores propõe a simplificação das regras bancárias da UE

O Conselho de Governadores do BCE aprovou as recomendações do Grupo de Trabalho sobre Simplificação das regras bancárias.
O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje as recomendações do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre Simplificação para simplificar o quadro regulamentar, de supervisão e de reporte europeu. Estas recomendações foram aprovadas pelo Conselho de Governadores e serão agora apresentadas à Comissão Europeia, que está a preparar um relatório sobre a situação global do sistema bancário, a ser apresentado em 2026.
A proposta inclui reduzir o número de elementos na estrutura de ponderação de risco (reduzir o número de elementos no quadro regulatório dos ativos ponderados pelo risco – RWA) e no rácio de alavancagem.
A arquitetura atual dos requisitos de capital (tanto os baseados em risco, os Ativos Ponderados pelo Risco ou RWA, como os não baseados em risco, o rácio de alavancagem) na União Europeia é vista como excessivamente complexa, com múltiplos componentes ou “pilares” que vão além dos padrões globais de Basileia III.
A proposta visa fundir ou ajustar requisitos específicos (como os adicionais Pillar 2 Guidance – P2G e Pillar 2 Requirement – P2R, no contexto do rácio de alavancagem) para ter uma estrutura mais simples, talvez apenas com um requisito mínimo e um buffer de segurança.
A proposta do Grupo de Trabalho inclui ainda introduzir um regime prudencial substancialmente mais simples para os bancos de menor dimensão, que amplie o regime da UE existente e introduzir um mecanismo de governação europeu que tenha uma visão holística do nível global de capital. Bem como concluir a união da poupança e do investimento — incluindo a conclusão da união bancária — para promover a integração transfronteiriça e permitir mercados de capitais mais eficientes.
Estas propostas visam simplificar o quadro, mantendo a resiliência do sistema bancário europeu e garantindo que as autoridades microprudenciais, macroprudenciais e de resolução continuam a cumprir eficazmente os seus objetivos, diz o Banco Central Europeu.
“A harmonização europeia e a integração financeira devem ser fomentadas”, defende o banco com sede em Frankfurt. “A cooperação internacional é crucial e todas as jurisdições devem assegurar a implementação plena, atempada e fiel do Acordo de Basileia III”, acrescenta.
O Conselho de Governadores incentiva vivamente a conclusão da união bancária (para o qual falta o Fundo de Garantia de Depósitos europeu) e da união de poupança e investimento para reduzir a fragmentação nacional e permitir mercados de capitais mais eficientes.
Uma das recomendações é simplificar a estrutura dos requisitos e almofadas de capital dos bancos, também conhecidos como estruturas de capital, através de duas alterações. Em primeiro lugar, fundir as camadas existentes de almofadas de capital em apenas duas uma almofada não liberável (non-releasable buffer), ou seja o capital permanente que os bancos devem sempre ter disponível, e uma almofada liberável  (releasable buffer) que as autoridades podem reduzir em períodos de crise. Isto é capital extra que as autoridades reguladoras podem permitir que os bancos usem (reduzam) durante crises económicas.
Os regulamentos bancários estabelecem dois conjuntos principais de requisitos: requisitos de continuidade para que os bancos permaneçam solventes quando estão a operar normalmente e requisitos de descontinuidade para absorver perdas e recapitalizar se o banco falir.
Ao fundir as reservas, será importante preservar os poderes e competências atuais das autoridades de supervisão, diz o BCE.
Em segundo lugar, é proposta a Simplificação do Rácio de Alavancagem (Leverage Ratio), que passa por reduzir o quadro do rácio de alavancagem de quatro elementos para dois, nomeadamente um requisito mínimo de 3% e uma reserva única, que poderia ser fixada em zero para os bancos de menor dimensão. O rácio de alavancagem, que mede a relação entre o capital de um banco e os seus ativos totais, seria simplificado de quatro elementos para apenas dois: Um requisito mínimo de 3% e uma reserva única (buffer único) que pode ser ajustada, inclusive para zero no caso de bancos mais pequenos.
Para melhorar a qualidade do capital dos bancos, o Conselho de Governadores propõe aumentar a capacidade do Capital Adicional de Nível 1 para absorver perdas quando um banco está a operar normalmente, o que estaria em conformidade com o Acordo de Basileia e manteria a resiliência. Em alternativa, os elementos não patrimoniais poderiam ser removidos da estrutura de capital de continuidade operacional, desde que a conformidade com Basileia e a neutralidade de capital não sejam comprometidas, refere o BCE.
O Conselho de Governadores propõe um aumento significativo da proporcionalidade nas regras bancárias da UE, alargando o regime existente para os pequenos bancos para incluir mais bancos e simplificando as suas regras aplicáveis ​​de forma prudente e harmonizada.
As regras bancárias da UE incluem várias disposições de proporcionalidade, nomeadamente para instituições de pequena dimensão e não complexas. Trata-se de bancos que cumprem vários critérios, incluindo ter menos de cinco mil milhões de euros no seu balanço total e ter atividades comerciais limitadas.
Para simplificar o quadro macroprudencial, o Conselho de Governadores recomenda a reciprocidade automática das medidas macroprudenciais. Isto garante que todos os bancos ativos num país que aplica uma medida macroprudencial estão sujeitos a essa medida. Basicamente qualquer medida de proteção financeira (como exigir que os bancos tenham mais capital para cobrir riscos) aplicada por um país será automaticamente estendida a todos os bancos estrangeiros que operam nesse país.
No que diz respeito ao quadro aplicável em caso de falência bancária, o Conselho de Governadores recomenda um alinhamento mais estreito dos requisitos de resolução aplicáveis ​​​​a todos os bancos com os aplicáveis ​​​​aos bancos sistemicamente importantes a nível global. Isto deve ser feito sem reduzir as componentes dos balanços dos bancos que podem ser utilizadas para absorver as perdas e recapitalizar em caso de falência, mantendo assim a UE em conformidade com as normas internacionais e tornando as regras mais transparentes e previsíveis.
Para alcançar uma maior harmonização, o Conselho de Governadores recomenda a transição das regras bancárias da UE de diretivas para regulamentos diretamente aplicáveis.
No que diz respeito à supervisão, o Conselho de Governadores recomenda a conclusão do Livro Único de Regras e a harmonização das regras sobre licenciamento, governação e transações com partes relacionadas, o que reduziria a complexidade. Os supervisores devem ter maior flexibilidade, por exemplo, na frequência com que reveem os modelos internos dos bancos, segundo o documento.
O Conselho de Governadores propõe ainda simplificar o teste de stress à escala da UE, optimizando a sua metodologia e âmbito e tornando os seus resultados mais úteis para o sistema bancário e para cada banco individualmente. Os resultados deste exercício de teste de stress revisto ajudariam a melhorar a coordenação entre as almofadas (buffers) macroprudenciais e microprudenciais, defende o BCE.
O texto sugere que o Conselho do BCE (Governing Council) assuma a responsabilidade de ter uma visão global e harmonizada de todo o capital exigido aos bancos na União Bancária, algo que, segundo o texto, não existe atualmente. Isto poderia ser feito através da expansão do papel do Fórum Macroprudencial, que já reúne o Conselho de Governadores e o Conselho de Supervisão, para melhorar a coordenação e a coerência entre os países na definição dos instrumentos micro e macroprudenciais.
Em relação à comunicação de informações, o Conselho de Governadores propõe que as autoridades europeias partilhem os seus dados de forma mais abrangente entre si, permitindo que os bancos reportem apenas uma vez, criando assim um sistema totalmente integrado a nível europeu para fins estatísticos, prudenciais e de resolução.
“A consolidação dos dados de supervisão e divulgação reduziria ainda mais os esforços de reporte, com a divulgação pública (relatórios do Pilar 3) derivada do reporte de supervisão”, refere o BCE.

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