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DGERT apresenta uma proposta para negociação entre SNQTB e Banco CTT

DGERT apresenta uma proposta para negociação entre SNQTB e Banco CTT

O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) anunciou que a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) apresentou às partes uma proposta de negociação (Sindicato e Banco CTT), tomando como base de trabalho a proposta negocial apresentada pelo Sindicato, e conferindo prioridade às matérias relativas à retribuição e a outras prestações patrimoniais, com vista à passagem do processo de mediação para a fase seguinte.
Face a esta evolução significativa, o SNQTB confia que “o Banco CTT corresponderá positivamente à proposta apresentada e respeitará a postura prudente e equilibrada da DGERT, dando início a um efetivo processo negocial com o Sindicato, no âmbito do presente procedimento de mediação”.
O sindicato liderado por Paulo Gonçalves Marcos, diz que “foi reconhecida a razão e a legitimidade do SNQTB quanto à necessidade de realização de um efetivo processo negocial com o Banco CTT, tendo a DGERT salientado, nomeadamente, que a promoção da contratação coletiva em Portugal encontra amplo fundamento internacional e constitucional, estando consagrada nas Convenções n.º 87, 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), todas ratificadas por Portugal, das quais decorre uma obrigação clara de reconhecimento e dinamização dos instrumentos de negociação coletiva; que a Constituição da República Portuguesa, designadamente nos artigos 13.º, 56.º e 59.º, n.º 1, garante a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva; que o Código do Trabalho, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional, consolidam a força normativa da contratação coletiva, assegurando a sua interpretação de acordo com os princípios da legalidade, da confiança e da proporcionalidade; e que este enquadramento valoriza o diálogo social e a contratação coletiva como pilares fundamentais para a promoção da produtividade, da segurança laboral e da justiça social”.
Segundo o SNQTB, a DGERT reconheceu a importância da contratação coletiva e o papel do Estado na sua promoção considerando “essenciais e constitucionalmente impostos, não se limitando à criação de normas, mas abrangendo políticas ativas, fiscalização e mediação, de forma a garantir que este direito fundamental seja efetivo e contribua para relações laborais equilibradas e sustentáveis”.
“A proposta apresentada pela DGERT e os respetivos fundamentos, que o SNQTB saúda, revestem-se de particular relevância, não apenas no caso concreto do Banco CTT, mas também no âmbito mais amplo da promoção da negociação coletiva, em conformidade com os desígnios constitucionais e legais, nomeadamente no que respeita a entidades do setor bancário que ainda não outorgam convenções coletivas de trabalho”, sublinha o sindicato.
No comunicado o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) lembra que retomou o processo de mediação junto da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), perante a “reiterada recusa do Banco CTT em negociar e celebrar uma convenção coletiva de trabalho aplicável aos seus trabalhadores”.
“Na sequência da iniciativa e persistência do SNQTB, a DGERT apresentou às partes uma proposta de negociação, tomando como base de trabalho a proposta negocial apresentada pelo Sindicato, e conferindo prioridade às matérias relativas à retribuição e a outras prestações patrimoniais, com vista à passagem do processo de mediação para a fase seguinte”, refere a nota.
O SNQTB reafirma que “não desistirá de promover a negociação coletiva, nem de defender os legítimos interesses dos trabalhadores do Banco CTT, que devem ser tratados de forma igualitária face aos restantes trabalhadores do setor bancário”.

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