Parpública entregou ao Governo relatório sobre as manifestações de interesse na privatização da TAP
A Parpública entregou na passada sexta-feira, dentro do prazo da Resolução do Conselho de Ministros, o relatório que descreve os interessados [na privatização de 44,9% da TAP] que submeteram as respetivas declarações de manifestação de interesse e avalia o seu cumprimento dos requisitos de participação, confirmou o Jornal Económico, junto de fonte conhecedora do processo. A notícia foi avançada pelo “Eco”.
Segundo a Resolução do Conselho de Ministros, a Parpública dispunha de 20 dias para entregar ao Governo esse relatório depois da receção das três manifestações de interesse que tinham de ser entregues até à data limite de 22 de novembro.
Tal como já é conhecido as manifestações surgiram dos grupos Air France-KLM, IAG e Lufthansa.
Com a entrega do relatório ao Governo, foi desencadeado o prazo de 20 dias para convidar os interessados apresentarem uma proposta não-vinculativa (non-binding).
Depois da primeira fase de pré-qualificação, a segunda é a entrega das propostas não vinculativas, com prazo até 90 dias; a entrega das propostas vinculativas, também com prazo até 90 dias. Cada uma das fases será precedida por uma Resolução do Conselho de Ministros.
O Governo terá de enviar uma carta convite aos candidatos para a apresentarem as propostas vinculativas, que irão dispor de mais 90 dias para apresentar a oferta.
Em Conselho de Ministro será depois escolhida uma ou mais propostas que passam à negociação direta (fase opcional).
Nesta segunda fase, já terão de ser detalhados o preço de aquisição (após uma due dilligence às contas da TAP) e o plano industrial e estratégico para a TAP. Os candidatos vão dispor de 90 dias para entregar a proposta e terá de existir novo relatório da Parpública.
Tal como o Jornal Económico avançou a assessoria financeira está a cargo do Bank of America Europe Designated Activity Company e do Caixa – Banco de Investimento e assessoria jurídica a cargo da Uría Menéndez Abogados, Sucursal em Portugal.
O Governo já admitiu que espera que a seleção do vencedor aconteça no Verão do próximo ano.
Recorde-se que o Decreto-Lei da privatização da TAP estipula que 5% do capital fica reservado para os trabalhadores, mas se estes não comprarem a totalidade dessa fatia, o restante será comprado pelo investidor estratégico (do setor da aviação) que comprar os 44,9%.
O caderno de encargos define também que o futuro comprador dos 44,9% da TAP não poderá vender as ações por um período de cinco anos (lockup period) contados da data de transferência das ações, uma restrição habitual em processos de privatização.
Caso o comprador queira, ao fim dos cinco anos, vender as ações, terá de dar direito de preferência ao Estado português, que assim poderá recomprar a posição alienada.
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