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BdP altera norma dos requisitos prudenciais para bancos mais pequenos e empresas de investimento

BdP altera norma dos requisitos prudenciais para bancos mais pequenos e empresas de investimento

O Banco de Portugal alterou o Aviso n.º 10/2017, relativo ao exercício de opções previstas no quadro prudencial das instituições de crédito menos significativas.  O novo aviso, que entra em vigor esta sexta-feira, vem adaptar a regra europeia quanto aos requisitos prudenciais das instituições de crédito menos significativas alargando-os a outras entidades sujeitas a regulamentação equivalente [empresas de investimento].
A nova versão de 2025 integra orientações recentes do BCE para manter o sistema financeiro português alinhado com as melhores práticas europeias.
A alteração prevê que as instituições financeiras mais pequenas e as empresas de investimento possam continuar a utilizar uma avaliação de crédito por uma agência de notação externa (ECAI) em relação a uma instituição que inclua pressupostos de apoio público implícito, sem que sejam tratadas como posições em risco sobre instituições que não são objeto de notação, até 1 de janeiro de 2027.
O Aviso n.º 7/2025 implementa a Orientação (UE)  do Banco Central Europeu. “Esta orientação estabelece uma disposição transitória aplicável às notações das instituições atribuídas por instituições externas de avaliação de crédito, opção prevista no artigo 495.º-E do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR – Capital Requirements Regulation) aditada pelo Regulamento (UE) 2024/1623 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024”, refere o Banco de Portugal.
O Artigo 495.º-E foi introduzido no Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR) através do pacote legislativo conhecido como CRR III (Regulamento (UE) 2024/1623), que implementa a fase final de Basileia III na União Europeia. Este artigo estabelece um regime transitório (grandfathering) para o tratamento prudencial de certas exposições em instrumentos de capital (equity) detidas pelas instituições financeiras, evitando que tenham de aumentar o seu capital de forma abrupta e imediata.
O Aviso n.º 7/2025 entra em vigor esta sexta-feira e “está em causa uma disposição transitória que permite às autoridades competentes adiar a aplicação da proibição de utilização da avaliação de crédito estabelecida por uma agência de notação externa (ECAI) que inclua pressupostos de apoio público implícito, prevista na alínea g) do artigo 138.º, conforme redação introduzida pelo CRR III”.
“O Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2017 continuará a aplicar-se também às sucursais, localizadas em Portugal, de instituições de crédito com sede em país terceiro”, acrescenta o banco central.
 

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