Descida do IVA na construção? “Não acredito que tenha impacto imediato no mercado”, diz especialista em imobiliário da Porto Business School
Era uma das medidas mais pedidas pelo setor imobiliário e que agora está perto de entrar em vigor. A descida do IVA na construção de 23% para 6% foi aprovada no Parlamento na última sexta-feira, 9 de janeiro, indo agora a discussão na especialidade. De resto, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, manifestou a vontade no final do ano passado, de que esta proposta estivesse em vigor durante o primeiro trimestre de 2026.
No entanto, em entrevista ao Jornal Económico, Bento Aires, co-diretor da pós-graduação em Gestão Imobiliária da Porto Business School, não acredita que esta descida do IVA tenha um impacto imediato no mercado, salientando que preferia ver uma medida que direcionasse o crédito final dos 17% (diferença dos 23% para 6%) para o proprietário, a ser usado para pagar o IMT, o IMI, a água, a eletricidade ou até mesmo o próprio IRS.
Como avalia o pacote de medidas? É um instrumento que contribuirá para resolver a crise na habitação em Portugal?
As medidas agora anunciadas correspondem a um importante sinal para o mercado, sobretudo o de arrendamento. Incentivar os senhorios a colocarem imóveis no mercado de arrendamento, taxando menos esses rendimentos, é uma medida de crucial importância para colocar mais imóveis neste mercado, que desde sempre pecou por falta de “confiança” entre proprietários e inquilinos.
Os valores de referência para esta aplicação deviam ter um contexto territorial. Os 2.300 euros podem ser uma renda de mercado baixa para algumas zonas, mas alta para a maior parte do território, ou, em alternativa, deveria existir uma medida aplicável a todos os rendimentos prediais oriundos de uso habitacional.
Qual o impacto da taxa de IVA aplicável à construção habitacional para 6%? É uma medida que vai descer o preço das casas no mercado e aumentar a oferta?
Não acredito que tenha impacto imediato no mercado. Enquanto houver falta de habitação, a definição de preços será ditada pelas leis da oferta e da procura.
O benefício fiscal deveria chegar ao proprietário final da habitação. Preferia uma medida que direcionasse o crédito final dos 17% (diferença dos 23% para 6%) para o proprietário, a ser usado para pagar o IMT, o IMI, a água, a eletricidade ou até mesmo o próprio IRS.
É uma medida mais do que necessária, mas a redução da carga fiscal devia ser mais orientada às necessidades. Identifico ainda outra necessidade: a aplicação à autoconstrução. Um jovem que adquira uma casa para reabilitar para uso próprio deveria poder usufruir desta redução, mesmo não colocando a sua casa no mercado.
Há quem defenda que reduzir o IVA da construção de 23% para 6%, levanta questões quanto a uma possível violação da lei europeia devido à diretiva comunitária que define que a redução do IVA se aplica no âmbito de políticas sociais. Partilha desta opinião?
Não partilho. Hoje, a habitação é um bem de primeira necessidade, ao qual uma boa parte dos cidadãos europeus tem dificuldades de acesso e de manutenção da qualidade, nomeadamente dificuldades em pagar obras.
Como bem de primeira necessidade, deve ter uma taxa reduzida, a par da alimentação, produtos de higiene, medicamentos e bens culturais, por exemplo. O que deve ser garantido é uma adequada efetividade do regime de aplicação.
Quais as medidas que destaca como positivas e negativas deste pacote?
O setor imobiliário é a galinha dos ovos de ouro dos municípios e do Estado central em matéria de impostos e taxas, pelo que qualquer medida que vise a redução da carga fiscal é muito positiva enquanto política pública.
Como medidas positivas, identifico o incentivo aos proprietários para colocarem mais imóveis no mercado de arrendamento, garantindo-lhes mais rendimentos, desde que esta garantia seja acompanhada de estabilidade fiscal.
Como alerta, destaco o acesso ao IVA reduzido para a autoconstrução, ainda que tivessem de ser definidos critérios de preservação da propriedade e limitação de valores, no tempo e na dimensão.
Acompanha as recomendações da OCDE para solucionar a crise na habitação, nomeadamente o agravamento do IMI, limites à tributação de mais-valias com a venda de habitações e agravamento fiscal sobre as habitações devolutas em zonas de maior pressão urbanística?
Sim, acompanho. Falta aí a recomendação da redução do IMT, que, no meu entender, é hoje um imposto sem sentido, onerando fortemente o custo da aquisição de habitação e aumentando muito a receita dos municípios em tempos de elevado custo da habitação.
As taxas de IMT estão inalteradas há muito tempo, enquanto o valor da habitação disparou. Já o IMI é um imposto com um racional subjacente, pagar os custos de operação do território.
Seria muito mais equilibrado aumentar o IMI (se necessário) e reduzir, ou mesmo anular, o IMT, bem como usar este instrumento como agente de influência das políticas de habitação, agravando-o para imóveis devolutos ou para habitação ocupada com usos não habitacionais (escritórios, comércio e outros serviços), por exemplo.
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