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Gronelândia está coberta “em princípio” pelo tratado da UE

Gronelândia está coberta “em princípio” pelo tratado da UE

Porta-voz da chefe da diplomacia comunitária diz que “Gronelândia faz parte do território da Dinamarca e, portanto, em princípio, está abrangida pela cláusula de solidariedade mútua do artigo 42.7º”.

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