Escritura de imóvel em 2026: saiba quanto vai custar ao comprador
Um dos maiores encargos na compra de uma casa continua a ser a escritura, etapa final do processo de aquisição de um imóvel, em que o comprador passa a ser oficialmente o proprietário. Em 2026, os custos podem variar consoante o valor do imóvel, se se trata da primeira habitação e se há recurso a crédito à habitação.
A escritura é o contrato público entre comprador e vendedor que formaliza a transferência de propriedade. No mesmo ato, se houver financiamento bancário, é celebrado o contrato de mútuo com hipoteca, determinando condições do empréstimo, taxas de juro e planos de pagamento. Todos os custos associados à escritura são responsabilidade do comprador.
As escrituras podem ser realizadas em cartórios notariais, conservatórias do registo predial ou através do serviço Casa Pronta, criado pelo Estado para simplificar os procedimentos. Entre os documentos necessários estão a identificação civil e fiscal, contrato-promessa de compra e venda, certificado energético, caderneta predial urbana, licença de utilização, ficha técnica da habitação, certidões de infraestruturas e toponímica, além do pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) e do Imposto do Selo.
Os custos variam significativamente, mas incluem:
Imposto do Selo sobre a transação: 0,8%
Imposto do Selo sobre crédito à habitação (acima de 5.000 €): 0,6%
Registo da escritura: valor variável conforme o cartório ou serviço utilizado
IMT: calculado sobre o valor do imóvel ou valor patrimonial tributário, aplicando-se taxas marginais progressivas
Um exemplo prático ilustra os custos: para um imóvel de 170 mil euros adquirido como habitação própria permanente, com 80% financiado pelo banco, o comprador pagaria no ato da escritura cerca de 5.212 euros, distribuídos entre imposto do selo, imposto sobre crédito, registos e IMT.
Tabela 1: Habitação própria e permanente
Tabela 2: Outras habitações
A data da escritura depende das circunstâncias: com crédito à habitação, o banco normalmente coordena o agendamento; sem financiamento, o comprador ou seu representante legal assume a responsabilidade. Geralmente, o Contrato-Promessa de Compra e Venda estipula prazos entre 30 e 90 dias, com penalizações possíveis em caso de incumprimento.
Segundo o ComparaJá, muitos compradores desconhecem os custos adicionais associados à escritura, como impostos e registos, o que pode surpreender no dia da assinatura. Por isso, é aconselhável informar-se previamente para evitar surpresas financeiras.
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