A carregar agora

Agenda Fiscal 2026: Todos os prazos que os contribuintes devem conhecer

Agenda Fiscal 2026: Todos os prazos que os contribuintes devem conhecer

As principais datas da agenda fiscal para 2026 já foram oficialmente divulgadas, com informações essenciais sobre prazos de entrega e pagamento de impostos que os contribuintes em Portugal não devem perder.
Autoridades fiscais confirmaram as datas para obrigações como o IVA, o Imposto Único de Circulação (IUC), as contribuições para a Segurança Social e a entrega da declaração de IRS. Cumprir estes prazos é fundamental para evitar coimas ou penalizações.
Os prazos oficiais para a entrega da declaração periódica do IVA e respetivo pagamento, tanto no regime mensal como trimestral, já foram estabelecidos. Por exemplo, a declaração relativa a novembro de 2025 deve ser entregue até 20 de janeiro de 2026, com o pagamento até dia 26 do mesmo mês. A declaração de dezembro de 2025 tem como prazo de entrega 20 de fevereiro de 2026 e pagamento até ao dia 25 de fevereiro.

Fonte: ComparaJá
No regime trimestral, a entrega deve ser feita até ao dia 20 de cada mês (exceto em setembro, quando o prazo é dia 21, e não sendo necessária entrega em agosto), com pagamento dentro dos mesmos prazos.
O IUC, imposto anual aplicado a veículos, sofre mudanças significativas: em 2026 deixa de ser pago no mês de matrícula. Os proprietários com valores até 100 € devem pagar até fevereiro, podendo, se o montante for superior a 100 €, fracionar o pagamento em dois momentos (fevereiro e outubro).
O valor do imposto continua a variar conforme a cilindrada, tipo de combustível, ano de matrícula e emissões de CO₂ de cada veículo. Existem isenções, nomeadamente para veículos elétricos ou proprietários com incapacidade igual ou superior a 60 %.
Para os trabalhadores independentes, os prazos de entrega das declarações à Segurança Social são rigorosos: a declaração trimestral deve ser submetida até ao final do mês seguinte ao trimestre, e a declaração anual até 31 de janeiro do ano seguinte aos rendimentos declarados. As contribuições devem ser pagas até ao dia 20 do mês subsequente ao trimestre em questão.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, as contribuições são automaticamente tratadas pelas respetivas empresas.
O prazo para a entrega da declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) foi confirmado: vai decorrer entre abril e junho de 2026. Os contribuintes são aconselhados a confirmar antecipadamente no Portal das Finanças dados importantes, como composição do agregado familiar, despesas de educação ou rendas, para evitar contratempos.
Especialistas fiscais lembram ainda que todos os documentos fiscais devem ser validados no Portal das Finanças até ao final de fevereiro para garantir deduções à coleta.

Share this content:

Publicar comentário