Ordem pede à Justiça medidas urgentes que acautelem funcionamento dos tribunais em plena situação de calamidade
A Ordem dos Advogados (OA) solicitou ao Ministério da Justiça que acautele o funcionamento do sistema judicial nas comarcas abrangidas pela situação de calamidade decretada após a depressão Kristin, propondo a adoção temporária de um conjunto de medidas normativas específicas.
“É um fenómeno excecional que exige uma resposta proporcional no plano da justiça”, lê-se num comunicado emitido pela entidade presidida pelo Bastonário João Massano, que sublinha a necessidade de adaptar a “atividade judiciária às restrições objetivas verificadas” durante um “período estritamente necessário” nos cerca de 60 municípios mais atingidos pela tempestade.
No ofício enviado à tutela de Rita Alarcão Júdice, a OA pede que se promova a “suspensão e gestão de prazos processuais, pelos constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS), bem como a impossibilidade prática de atos processuais por efeitos diretos do temporal (vias intransitáveis, encerramento de edifícios judiciais, falhas de energia e telecomunicações)”, as “diligências presenciais e alternativas tecnológicas, por exemplo, conversão preferencial de diligências para videoconferência, sempre que juridicamente admissível e tecnicamente viável” e a “continuidade de serviço e atendimento mínimo, com a definição de regimes de funcionamento mínimo dos tribunais e serviços do Ministério Público nas zonas afetadas, com canais alternativos para entrega de peças urgentes e indicação de contactos de contingência em caso de encerramento físico”.
A associação pública dos profissionais da advocacia solicita, ainda, que o Ministério da Justiça privilegie a “resiliência tecnológica, com o reforço das infraestruturas críticas (Citius, SITAF, plataformas de videoconferência) e definição de protocolos de contingência para falhas de energia e comunicações” e a “coordenação institucional e segurança jurídica, através de orientações articuladas com o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria Geral da República, o IGFEJ e a DGAJ, garantindo uniformidade nacional e proporcionalidade local”.
Desta forma, justifica o Bastonário, é garantido o acesso ao direito e aos tribunais, conforme o artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, a previsibilidade e confiança legítima na contagem de prazos, a proteção da segurança e saúde de magistrados, advogados, funcionários, demais profissionais forenses e utentes, bem como a a continuidade da função jurisdicional perante restrições objetivas decorrentes de fenómeno meteorológico de gravidade excecional.
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