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Ordem dos Advogados propõe criação de Plano Nacional de Emergência Jurídica por causa das tempestades

Ordem dos Advogados propõe criação de Plano Nacional de Emergência Jurídica por causa das tempestades

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) saudou a decisão do Conselho de Ministros de 5 de fevereiro que aprovou um regime excecional e temporário para aplicar o regime das férias judiciais, suspendendo prazos processuais em áreas afetadas pela tempestade Kristin. A Proposta de Lei aprovada em Conselho de Ministros institui, na prática, um período de “férias judiciais forçadas” para as zonas fustigadas.
Esta medida implica que os prazos processuais nos tribunais e serviços do Ministério Público localizados nos cerca de 60 municípios afetados (distritos de Leiria, Coimbra, Santarém e Lisboa) fiquem suspensos.
A medida, solicitada pela OA a 30 de janeiro, visa proteger o direito de acesso à justiça e o exercício do contraditório, evitando prejuízos de força maior.
O fundamento jurídico, como sublinha a Ordem dos Advogados, assenta no Artigo 20.º da Constituição, garantindo que nenhum cidadão seja prejudicado pela impossibilidade física ou logística de exercer o seu direito de defesa ou cumprir prazos de caducidade devido a uma catástrofe natural.
A decisão do Governo surge após uma pressão direta da OA. A 30 de janeiro de 2026, o Bastonário enviou um ofício urgente à Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, exigindo a suspensão imediata de prazos e o reconhecimento automático de justo impedimento para advogados que, por perda de escritórios, comunicações ou acessos, não pudessem praticar atos processuais.
O Conselho Geral da OA considera a medida aprovada pelo Governo “essencial, equilibrada e de elevada justiça material” e recorda que a solicitou à Ministra da Justiça no dia seguinte à declaração de calamidade.
Esta medida judicial integra um pacote mais vasto que prorrogou o estado de calamidade até 15 de fevereiro de 2026. Além da justiça, o Governo aprovou uma simplificação administrativa e financeira para acelerar a reconstrução de habitações e infraestruturas, dada a extensão dos danos no património natural e cultural.
A Ordem dos Advogados, em comunicado, saúda então a suspensão de prazos processuais nas zonas atingidas pela tempestade Kristin e propõe também a criação de Plano Nacional de Emergência Jurídica.
O Conselho Geral defende a institucionalização de um Plano Nacional de Emergência Jurídica. O objetivo é que, em futuras catástrofes, não seja necessária uma negociação casuística; existiria uma rede estruturada de apoio jurídico às vítimas e procedimentos automáticos de salvaguarda do sistema judicial.

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