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Advogados com domicílio fiscal nas zonas abrangidas pela calamidade isentos do pagamento de quotas

Advogados com domicílio fiscal nas zonas abrangidas pela calamidade isentos do pagamento de quotas

Os advogados com domicílio profissional nas regiões abrangidas pelo estado de calamidade pública ficam isentos do pagamento de quotas durante um mês.
A medida excecional foi tornada pública esta quarta-feira pela Ordem dos Advogados (OA) e abrange 3.938 profissionais da classe.
A suspensão será aplicada de forma automática e imediata a todos os advogados com domicílio profissional naqueles 68 concelhos. No caso de as quotas relativas ao período em causa já terem sido pagas, o montante será devolvido pela Ordem.
Com um impacto de 125.825 euros nas contas da OA, a suspensão foi decidida com o fim de “aliviar os encargos financeiros” dos advogados, “cuja atividade foi interrompida ou significativamente prejudicada pela destruição de infraestruturas, limitações de mobilidade e acessibilidade ou perda de condições de trabalho”.
“Esta é uma resposta necessária num momento de grande dificuldade. A prioridade é proteger os profissionais afetados e assegurar que a população não fica desamparada num contexto tão exigente”, justificou João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados, que já havia apresentado a medida ao Governo.
O Bastonário insistiu, ainda, na necessidade de suspensão dos prazos judiciais nos processos em curso nos tribunais, serviços do Ministério Público e estruturas equiparadas localizados nas zonas abrangidas pela declaração de calamidade anunciada pelo Governo.
“Os advogados estão sempre sujeitos a cumprimento de prazos. A suspensão deve abranger todas as comarcas afetadas e todos os advogados com domicílio profissional nas regiões em causa”, acrescentou João Massano, que visitou, esta terça-feira, o concelho de Leiria numa iniciativa do Conselho Superior da Magistratura.

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