F1: Alterações à regra de Parque Fechado
A FIA aprovou uma alteração regulamentar para 2026, desta vez relacionada com o regime de Parque Fechado, introduzindo uma exceção específica em caso de risco significativo de chuva.
O conceito de Parque Fechado — período durante o qual os monolugares permanecem sob vigilância técnica e com intervenções severamente limitadas — entra em vigor quando os carros abandonam as boxes para o início da qualificação. A partir desse momento, as equipas ficam impedidas de alterar a configuração base, incluindo ajustes de afinação, até à corrida.
Para 2026, a FIA determinou que, sempre que seja declarada oficialmente uma “Situação de Risco de Chuva” — definida por uma probabilidade de precipitação superior a 40% — as equipas poderão efetuar alterações na configuração entre a qualificação e a corrida. Essa declaração deverá ser emitida até duas horas antes do início da qualificação, com base nas previsões meteorológicas.
A entidade já indicou às equipas quais os componentes passíveis de modificação, prevendo-se que incluam elementos como asas e afinações de suspensão. Ainda assim, mantém-se em vigor o regime de recolher obrigatório, o que significa que as alterações terão de ser realizadas dentro da janela regulamentar de cinco horas na manhã de domingo, entre a reabertura das boxes e a formação da grelha.
A medida pretende mitigar situações em que a qualificação decorre em piso seco e a corrida sob chuva — ou vice-versa — obrigando as equipas a competir com configurações manifestamente desajustadas às condições reais.
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