CMVM aplica coimas de 25 mil euros em três processos de contraordenação
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) divulgou esta quarta-feira três decisões relativas a processos de contraordenação, todos em regime de anonimato, envolvendo diferentes tipos de infrações.
Segundo a entidade supervisora, um dos processos incidiu sobre a violação dos deveres dos intermediários financeiros, nomeadamente no que diz respeito à avaliação do caráter adequado dos serviços prestados ou das operações realizadas. Neste caso, a CMVM optou pela aplicação de uma admoestação.
Num segundo processo, foi identificada a violação de deveres por parte de auditores, em particular no que se refere à documentação dos procedimentos adotados para responder a riscos de distorção material, incluindo aqueles associados a transações com partes relacionadas. A infração resultou na aplicação de uma coima no valor de 15.000 euros.
Já o terceiro processo esteve relacionado com incumprimentos no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, destacando-se a falha no cumprimento do dever de exame. A CMVM aplicou, neste caso, uma coima de 10.000 euros.
Em nenhum deles houve impugnação.
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