Mais de 63 mil passageiros podem receber indemnização por atrasos de voos
Um relatório recente da AirHelp revela que, entre janeiro e março de 2026, partiram de Portugal cerca de 50 mil voos, transportando mais de 6,4 milhões de passageiros — um aumento de 11% no número de voos e de 7% no número de viajantes face ao mesmo período de 2025. Ainda assim, a operação aérea deteriorou-se: 36,2% dos voos sofreram perturbações, afetando mais de 2,3 milhões de passageiros. Apesar de muitos atrasos terem sido de curta duração, mais de 63 mil passageiros terão direito a indemnização ao abrigo da legislação europeia, devido a atrasos superiores a três horas, cancelamentos ou perdas de ligação.
Entre companhias e infraestruturas, persistem diferenças relevantes. A TAP Air Portugal transportou mais de dois milhões de passageiros neste período, com 37% dos voos a registarem perturbações, embora com melhorias face a 2025.
Nos aeroportos, o desempenho mais sólido foi registado em Faro e no Porto, ambos com cerca de 72–73% dos voos a decorrerem sem incidentes. Em contraste, o Aeroporto Humberto Delgado mantém-se como o mais problemático, com 39% dos voos afetados por atrasos ou cancelamentos, refletindo-se numa proporção idêntica de passageiros impactados (fonte: AirHelp).
Conheça quais os seus direitos
O Regulamento CE 261/2004, que regula os voos na União Europeia, protege todos os passageiros aéreos desde que tenham um bilhete emitido pela companhia aérea. Assim, quando um voo é cancelado ou é recusado o embarque a um passageiro, as companhias aéreas devem oferecer possibilidade de continuar o seu voo, através de voos de reencaminhamento.
O passageiro pode decidir recusar este reencaminhamento e pedir o reembolso total do bilhete. Além disso, se o passageiro tiver incorrido em despesas adicionais durante este processo, pode pedir à companhia aérea que as reembolse. O Regulamento CE 261/2004 estabelece que os passageiros têm direito a uma indemnização até 600 euros em caso de atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, de cancelamentos notificados menos de 14 dias antes da partida e de overbooking. Esta compensação financeira pode ser reclamada retroativamente até três anos após o voo.
A companhia aérea pode isentar-se desta obrigação em caso de condições meteorológicas adversas que impeçam a operação normal do voo ou de emergências médicas, por exemplo, mas em caso de greves ou perturbações causadas pelo pessoal da companhia aérea, os passageiros têm direito a uma compensação.
Para fazer valer os seus direitos, a AirHelp recomenda que os passageiros recolham e guardem todas as comunicações da companhia aérea e toda a documentação relacionada com o voo, como o cartão de embarque e outros documentos de viagem, os recibos de quaisquer artigos que tenham tido de comprar devido ao atraso ou cancelamento do voo e anotem a hora de chegada ao destino.
Aceda aqui ao Guia dos Direitos dos Passageiros Aéreos publicado pela AirHelp para conhecer os seus direitos e as situações em que poderá solicitar uma compensação. A AirHelp alerta que a União Europeia está a tentar reduzir os direitos dos passageiros de forma tão drástica que mais de 60% dos pedidos de indemnização por atraso deixarão de ser elegíveis, o que significaria menos proteção para os viajantes em caso de interrupções nos seus voos. Neste sentido, os passageiros aéreos podem ler a assinar uma petição, que conta já com 86 mil assinaturas, para tentar reverter esta situação.
Veja aqui o guia sobre o direito dos passageiros.
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