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Mais de 63 mil passageiros podem receber indemnização por atrasos de voos

Mais de 63 mil passageiros podem receber indemnização por atrasos de voos

Um relatório recente da AirHelp revela que, entre janeiro e março de 2026, partiram de Portugal cerca de 50 mil voos, transportando mais de 6,4 milhões de passageiros — um aumento de 11% no número de voos e de 7% no número de viajantes face ao mesmo período de 2025. Ainda assim, a operação aérea deteriorou-se: 36,2% dos voos sofreram perturbações, afetando mais de 2,3 milhões de passageiros. Apesar de muitos atrasos terem sido de curta duração, mais de 63 mil passageiros terão direito a indemnização ao abrigo da legislação europeia, devido a atrasos superiores a três horas, cancelamentos ou perdas de ligação.
Entre companhias e infraestruturas, persistem diferenças relevantes. A TAP Air Portugal transportou mais de dois milhões de passageiros neste período, com 37% dos voos a registarem perturbações, embora com melhorias face a 2025.
Nos aeroportos, o desempenho mais sólido foi registado em Faro e no Porto, ambos com cerca de 72–73% dos voos a decorrerem sem incidentes. Em contraste, o Aeroporto Humberto Delgado mantém-se como o mais problemático, com 39% dos voos afetados por atrasos ou cancelamentos, refletindo-se numa proporção idêntica de passageiros impactados (fonte: AirHelp).
Conheça quais os seus direitos
O Regulamento CE 261/2004, que regula os voos na União Europeia, protege todos os passageiros aéreos desde que tenham um bilhete emitido pela companhia aérea. Assim, quando um voo é cancelado ou é recusado o embarque a um passageiro, as companhias aéreas devem oferecer possibilidade de continuar o seu voo, através de voos de reencaminhamento.
O passageiro pode decidir recusar este reencaminhamento e pedir o reembolso total do bilhete. Além disso, se o passageiro tiver incorrido em despesas adicionais durante este processo, pode pedir à companhia aérea que as reembolse. O Regulamento CE 261/2004 estabelece que os passageiros têm direito a uma indemnização até 600 euros em caso de atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, de cancelamentos notificados menos de 14 dias antes da partida e de overbooking. Esta compensação financeira pode ser reclamada retroativamente até três anos após o voo.
A companhia aérea pode isentar-se desta obrigação em caso de condições meteorológicas adversas que impeçam a operação normal do voo ou de emergências médicas, por exemplo, mas em caso de greves ou perturbações causadas pelo pessoal da companhia aérea, os passageiros têm direito a uma compensação.
Para fazer valer os seus direitos, a AirHelp recomenda que os passageiros recolham e guardem todas as comunicações da companhia aérea e toda a documentação relacionada com o voo, como o cartão de embarque e outros documentos de viagem, os recibos de quaisquer artigos que tenham tido de comprar devido ao atraso ou cancelamento do voo e anotem a hora de chegada ao destino.
Aceda aqui ao Guia dos Direitos dos Passageiros Aéreos publicado pela AirHelp para conhecer os seus direitos e as situações em que poderá solicitar uma compensação. A AirHelp alerta que a União Europeia está a tentar reduzir os direitos dos passageiros de forma tão drástica que mais de 60% dos pedidos de indemnização por atraso deixarão de ser elegíveis, o que significaria menos proteção para os viajantes em caso de interrupções nos seus voos. Neste sentido, os passageiros aéreos podem ler a assinar uma petição, que conta já com 86 mil assinaturas, para tentar reverter esta situação.
Veja aqui o guia sobre o direito dos passageiros.

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