PCP propõe proibição do recurso do Estado à arbitragem em matérias administrativas e fiscais
O PCP deu entrada, esta segunda-feira, de um projeto lei onde proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal.
No projeto lei, os comunistas sublinham que “dispõe o n.º 1 do artigo 266.º da Constituição que a Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Para tutela desses direitos e interesses legalmente protegidos dispõe o artigo 268.º n.º 4 que é garantido aos administrados tutela jurisdicional efetiva desses direitos e interesses”.
“É através dos tribunais, que administram a Justiça em nome do povo, que é assegurada a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, que
é reprimida a violação da legalidade democrática e que são dirimidos os conflitos de interesses públicos e privados (artigo 202.º da Constituição)”, aponta o PCP.
Segundo o partido “a Constituição admite a existência de formas de composição não jurisdicional de conflitos, o que sucede designadamente através da possibilidade legal de recurso à arbitragem”.
“Porém, se se afigura admissível, no plano dos princípios, que em situações em que estejam em causa interesses privados entre partes iguais, estas
entendam, por via contratual, submeter à arbitragem os respetivos litígios, já é inadmissível, para o PCP, que tal possa suceder em situações em que exista uma manifesta desigualdade entre as partes ou em situações em que exista um interesse público a defender por parte do Estado”, referem.
Como tal, considerou o Grupo Parlamentar do PCP “que proibir o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios que o envolvam em matéria administrativa e fiscal, e nomeadamente em matéria de contratação pública, é uma decisão legislativa que se impõe em nome da mais elementar estratégia de prevenção da corrupção e da decência na defesa do interesse público”.
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