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Chega quer que Constituição permita perda de nacionalidade

Chega quer que Constituição permita perda de nacionalidade

A proposta de revisão constitucional do Chega pretende consagrar a possibilidade de perda de nacionalidade para quem atentar “gravemente contra os valores fundamentais do Estado”.
No artigo 4.º, relativo à cidadania portuguesa, o partido quer que fique inscrito na Constituição que “a nacionalidade portuguesa adquirida e não originária pode ser revogada em caso de obtenção fraudulenta ou de prática de atos que atentem gravemente contra os valores fundamentais do Estado português, e ainda contra a soberania, independência ou a integridade do Estado”.
De acordo com a proposta entregue hoje, e que vai desencadear um processo de revisão constitucional, o Chega quer também que a Constituição estipule que, para adquirir nacionalidade portuguesa, os cidadãos estrangeiros devam “comprovar o conhecimento da língua portuguesa, tal como da história, cultura e valores identitários da nação”.
Atualmente, este artigo refere que “são cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional”.
Esta proposta surge depois de o Tribunal Constitucional ter declarado, por unanimidade, inconstitucional um decreto do parlamento que previa a perda da nacionalidade portuguesa como pena acessória, em caso de crimes graves com pena superior a quatro anos.
Os juízes estão a apreciar um decreto semelhante que o parlamento voltou a aprovar na sequência do chumbo do primeiro diploma.

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