Normas pouco claras da lei da nacionalidade vão gerar processos nos tribunais, refere advogado
O advogado brasileiro Fernando Senise afirmou à Lusa que as normas pouco claras sobre a lei da nacionalidade, especialmente sobre o início da contagem dos prazos, vão gerar contenciosos e “desembocar nos tribunais”.
“A falta de uma norma clara sobre a transição da legislativa, além da frustração de diversas expectativas, é o que vai mais gerar algo contencioso em Portugal”, detalhou à Lusa Fernando Senise, brasileiro radicado em Portugal há oito anos, sócio do Brasil Salomão e coordenador do escritório em Portugal, que atua como ponte para empresas brasileiras em processos de expansão para a União Europeia.
“Eu tenho certeza que isso vai desembocar nos tribunais de alguma maneira, especialmente para quem, muitas vezes, fez investimentos no país e tem maior capacidade”, frisou.
Um dos pontos que mais têm gerado preocupação jurídica envolve os investidores estrangeiros que aguardaram anos pela emissão da autorização de residência em Portugal.
Um exemplo dado por Fernando Senise é o de um brasileiro que apresentou pedido de Visto Gold (ou Autorização de Residência para Actividade de Investimento – ARI) em setembro de 2021, tendo pagado as taxas exigidas naquele mesmo ano, mas recebido o título de residência apenas em março de 2024, após demora da então estrutura migratória portuguesa, hoje AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).
Pelas regras anteriores, o prazo para pedido de nacionalidade poderia ser contado desde o momento da formalização do processo e pagamento das taxas.
Nesse cenário, o investidor completaria os cinco anos necessários já em setembro próximo.
Com a nova Lei da Nacionalidade, porém, o entendimento muda: o prazo passa a ser contado apenas a partir da emissão efetiva da autorização de residência.
“A nova lei expressamente exclui esse prazo de espera e passa a admitir exclusivamente a data da emissão do título de residência, da autorização de residência”, explicou o advogado.
Na prática, isso empurra a possibilidade de requerer a cidadania para março de 2031, considerando ainda o novo prazo mínimo de sete anos.
De cinco anos, na prática, passou para 10 anos, realçou.
“Já estava quase na porta de, em função da espera da AIMA e da inércia do Estado português, quase chegar à sua nacionalidade pelo tempo de espera, [agora] vai ter todo o tempo de espera excluído”, explicou, sublinhando tratar-se “de alguém que fez um investimento de pelo menos 500 mil euros no país”.
Uma das dúvidas jurídicas envolve quem completou cinco anos de residência ainda na vigência da regra antiga, mas não apresentou o pedido de nacionalidade antes da nova lei. O debate é se esse direito já estaria consolidado ou se o novo prazo de sete anos poderá ser exigido.
A revisão da Lei da Nacionalidade aumenta os prazos para a aquisição de nacionalidade, de cinco para sete anos no caso de cidadãos da União Europeia e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para 10 anos no caso de nacionais de outros países.
Este decreto foi aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril.
O Presidente da República promulgou no domingo o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, ressalvando que desejava que tivesse assentado “num maior consenso”, sem “marcas ideológicas do momento”.
Sobre a promulgação por parte de António José Seguro, Fernando Senise defendeu que o Presidente português deveria ter entregado o projeto ao Tribunal Constitucional e que poderia ter aprofundado pontos de insegurança jurídica antes da promulgação da lei.
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