Auditorias do TdC aos municípios de Oeiras e Seixal apontam ilegalidades na admissão de pessoal
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu, em dois relatórios de auditoria divulgados hoje, que as câmaras municipais de Oeiras e do Seixal recorreram de forma “generalizada e prolongada” ao regime de substituição para preencher cargos de direção, violando os limites legais e pondo em causa a estabilidade dos serviços.
O regime de substituição está previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente como uma solução excecional e temporária. A lei fixa um prazo máximo de 90 dias para se abrirem concursos de recrutamento após a vacatura do cargo. O TdC verificou que, em ambos os municípios, esse regime foi transformado em regra.
O Ministério Público validou as conclusões dos relatórios que visam o apuramento de responsabilidades financeiras, num processo que já foi comunicado ao Secretário de Estado da Administração Local e aos presidentes das autarquias envolvidas
O Ministério Público reserva agora para uma fase posterior a análise detalhada sobre a efetivação de sanções financeiras.
Câmara Municipal de Oeiras – Relatório 003/2026-2S
Segundo o Tribunal de Contas desde 1 de janeiro de 2023, a Câmara manteve 76 cargos dirigentes ocupados por nomeações em substituição. Em 12 casos, os despachos de designação foram emitidos já depois de expirado o prazo de 90 dias para abrir concurso.
À data do relato, 58 cargos continuavam em substituição e só 10 tinham procedimentos concursais em curso. Após contraditório, o município informou que 9 desses concursos já terminaram, reduzindo para 49 os cargos ainda em substituição.
A auditoria conclui que, desde 2018, “a generalidade dos cargos de direção da CMO vêm sendo titulados por dirigentes designados em regime de substituição”, desvirtuando o caráter excecional previsto na lei.
O TdC considera indiciadas “ilegalidades na admissão de pessoal”, tipificadas no artigo 65.º, n.º 1, alínea l), da Lei de Organização e Processo do TdC. A responsabilidade pode ser imputada ao presidente da câmara, a quem compete a gestão dos recursos humanos.
O TdC diz que o Município de Oeiras terá de pagar 5.297,40 euros pelos serviços da auditoria.
Câmara Municipal do Seixal – Relatório 004/2026-2S
No Seixal, a “generalidade dos cargos de direção” está em substituição desde 2019, “por um prazo muito superior aos 90 dias legalmente previstos”, sem que tenham sido abertos concursos.
Segundo o TdC os despachos de nomeação foram publicados em Diário da República sem o currículo académico e profissional dos designados, violando os artigos 21.º, n.º 11 e 27.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente.
O TdC admite responsabilização sancionatória do presidente da câmara atual e do anterior, por ser deles a competência de gestão de pessoal.
O Município do Seixal pagará 5.209,11 euros em emolumentos.
Nos dois casos, o TdC sublinha que o uso reiterado de um expediente transitório “não abona a favor da importância das funções inerentes aos cargos de direção”. A falta de concursos regulares compromete a estabilidade, permanência e responsabilização dos dirigentes, aponta a entidade que fiscaliza as contas públicas.
Os relatórios foram remetidos ao Ministério Público, que, segundo o TdC, já concordou com as conclusões e reservou para momento posterior uma análise mais aprofundada para eventual efetivação de responsabilidades financeiras. As cópias seguem também para o Secretário de Estado da Administração Local e para os presidentes das autarquias visadas, explica o TdC.
O TdC recomenda nos relatórios que ambos os municípios “regularizem urgentemente o provimento dos cargos dirigentes através de procedimentos concursais, garantindo o cumprimento da lei e a boa gestão pública”.
O Tribunal de Contas publicou no seu sítio da internet os dois relatórios de Auditoria de Apuramento de Responsabilidades Financeiras.
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