Alterações propostas ao regime de graus e diplomas acentuam barreiras no acesso, diz CNE
O Conselho Nacional da Educação (CNE) considera que as alterações propostas pelo Governo ao regime de graus e diplomas acentuam as barreiras no acesso ao ensino superior e poderão resultar na redução do número de estudantes.
A posição do CNE consta de um parecer, publicado hoje em Diário da República, sobre a proposta de decreto-lei que estabelece o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
Apontando algumas mudanças positivas face ao regime atualmente em vigor, aquele órgão consultivo do Ministério da Educação sublinha, no entanto, um conjunto de “aspetos problemáticos” que põem em causa o acesso ao ensino superior, bem como a autonomia das instituições.
Em particular, referem a introdução de critérios de literacia e numeracia, com base no Programa para a Avaliação Internacional das Competências de Adultos, e de proficiência em língua inglesa, com base no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
Considerando tratar-se de “um dos aspetos mais problemáticos”, o CNE refere que a introdução de requisitos adicionais – que, segundo o ministro Fernando Alexandre, se aplicam apenas aos concursos especiais – acentua as barreiras no acesso.
“Em vez de alargar a formação ao longo da vida e aumentar a proporção da população adulta com idade ativa envolvida na obtenção de estudos superiores, a consequência mais provável seria reduzir ainda mais a atual, já limitada, presença desses adultos nas instituições de ensino superior nacionais”, escrevem os conselheiros.
Pelo contrário, defendem incentivos à formação ao longo da vida no ensino superior e às próprias instituições para que organizem provas de acesso ajustadas a esses adultos e às áreas de formação oferecidas.
Por outro lado, o parecer levanta dúvidas quando à operacionalização dos requisitos adicionais e refere que, apesar de compreender a compreensão com as competências de literacia, numeracia e inglês, a proposta “parece conduzir a mais problemas do que a boas respostas”.
Por isso, sugere a realização de estudos prévios de impacto e de exequibilidade, por exemplo com a aplicação experimental desse tipo de provas junto de estudantes já admitidos ao ensino superior, solução que não teria quaisquer efeitos imediatos no acesso, mas permitira verificar qual seria a redução do número de estudantes admitidos.
Ainda a respeito dos novos critérios de acesso, o CNE refere que a proposta do Governo põe em causa a formação adquirida no ensino secundário, os certificados de conclusão e as provas habituais de acesso ao ensino superior.
“Se tal for o caso, importará promover primeiro uma reformulação do ensino secundário”, defendem os conselheiros, acrescentando que, de imediato, e perante eventuais lacunas de aprendizagem por parte dos “caloiros”, as próprias universidades podem criar medidas compensatórias.
Ainda no que respeita ao acesso ao ensino superior, o CNE aponta a introdução de percentis das classificações obtidas na formação anterior, para o acesso a mestrados e doutoramentos, a que só poderiam ser candidatos os alunos posicionados entre os mais bem classificados.
“Com esta proposta de decreto-lei, verificar-se-ia um afunilamento injustificado da autonomia pedagógica e científica das instituições de ensino superior”, alertam.
Para o CNE, a proposta do Governo fere igualmente a autonomia das instituições noutros aspetos, como os requisitos do corpo docente que, para os conselheiros, “têm caráter fortemente restritivo e redutor”.
O parecer aponta ainda uma “rigidez injustificada e muito problemática” das áreas de educação e formação na composição do corpo docente dos cursos, que considera “pouco realista face aos percursos científicos, académicos e profissionais dos professores e investigadores, e pouco ajustada à importância crescente da interdisciplinaridade”.
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