Tribunal da Relação passa a julgar atrasos de voos com partida em Lisboa
Passageiros com voos atrasados à partida de Lisboa já podem processar companhias aéreas nos tribunais da capital, independentemente de onde fica a sede da transportadora. A decisão é do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que deu razão a um passageiro e acabou com uma barreira jurídica que inviabilizava queixas de baixo valor.
O caso começou com um atraso de quatro horas num voo entre Lisboa e Ponta Delgada. O passageiro pedia uma indemnização de 250 euros, mas o tribunal de primeira instância declarou-se incompetente. O juiz determinou que o processo corresse nos Açores, porque o destino do voo e a sede da companhia ficavam em Ponta Delgada. O tribunal chegou ainda a cobrar 51 euros em custas ao passageiro por contestar a decisão.
O consumidor recorreu com o apoio da AirAdvisor Portugal. A advogada Cristiana Toscano explica que a exigência de viajar até aos Açores bloqueava os direitos dos passageiros. As viagens para a audiência eram mais caras que a indemnização de 250 euros. A exigência tornava a reclamação financeira e logicamente impossível.
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa anulou a decisão anterior. Os juízes confirmaram que o tribunal do local de partida do voo (Lisboa) tem competência para julgar a causa.
Segundo a defesa do passageiro, o veredicto elimina uma lacuna processual que as companhias aéreas usavam há anos para travar processos de pequenas causas. A decisão abre agora um precedente importante para proteger os direitos dos consumidores em Portugal.
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