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Polémica dos chapéus de sol. Agência Portuguesa do Ambiente mete ordem nas praias

Polémica dos chapéus de sol. Agência Portuguesa do Ambiente mete ordem nas praias

Todos os verões, as dúvidas assaltam a mente de milhões de portugueses e turistas nas praias nacionais: posso abrir o chapéu de sol em frente aos concessionários nas praias?
Para muitos, vigorava a ideia que podia-se estender a toalha em frente entrega as cadeiras e sombrinhas pagas, mas com o chapéu de sol fechado.
MAs tudo vai mudar no verão de 2026. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) veio agora esclarecer a polémica sobre as zonas privadas e públicas nas praias portuguesas.
Os chapéus de sol podem ser aberto em frente às concessões, desde que estejam fora do espaço da concessão, segundo a agência. Isto é, os concessionários não podem ditar regras fora do seu espaço de concessão.
“A ocupação privativa do domínio hídrico depende de título válido e apenas produz efeitos dentro dos limites nele definidos”, disse a APA no esclarecimento emitido esta terça-feira.
“A sinalética a utilizar deve identificar as diferentes áreas”, segundo a entidade liderada por José Pimenta Machado.
“As áreas não tituladas mantêm-se afetas ao uso público balnear, sem prejuízo das limitações regulamentares e das regras de segurança balnear”, acrescenta.
“As áreas da praia não abrangidas por título de utilização privativa mantêm-se afetas ao uso público balnear e podem ser utilizadas livremente pelos utentes, sem prejuízo das limitações
regulamentares, das regras de segurança balnear e das determinações emitidas pelas autoridades competentes”, pode-se ler.
Recordando que as praias em Portugal são públicas há 150 anos, por ordem do Rei d. Luís I, a APA afirma que as “as praias são de utilização pública. Qualquer cidadão pode aceder, permanecer e fruir livremente da praia”.
O Estado “concessiona áreas delimitadas” a particulares, através das câmaras municipais, e “devidamente sinalizadas”.
Só que a “exploração dos concessionários incide exclusivamente sobre a área concessionada” que não pode exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia.

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