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BdP fixa novos limites aos juros do crédito. A compra de carros usados pode chegar aos 14,1% e o crédito pessoal nos 15,3%

BdP fixa novos limites aos juros do crédito. A compra de carros usados pode chegar aos 14,1% e o crédito pessoal nos 15,3%

O Banco de Portugal fixou hoje os novos tetos máximos para os contratos de crédito aos consumidores que vão vigorar no terceiro trimestre deste ano, uma atualização trimestral obrigatória que dita o limite da taxa anual de encargos efetivas globais (TAEG) que a banca pode aplicar.
O Banco de Portugal estipula para o 3.º trimestre de 2026 taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores dividem-se em três grandes categorias.
No segmento de cartões e descoberto, o limite máximo foi fixado em 18,5% tanto para cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, como para as ultrapassagens de crédito.
No que diz respeito ao crédito automóvel, as taxas máximas para locação financeira ou ALD são de 5,1% para veículos novos e de 6,6% para veículos usados; já o financiamento para automóveis e outros veículos fixa-se num máximo de 10,9% se forem novos e de 14,1% se forem usados.
Finalmente, na categoria de crédito pessoal, o teto máximo é de 8,9% para as finalidades de educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos, subindo para os 15,3% no caso de outros créditos pessoais que envolvam projetos de lar, obras, crédito consolidado e outras finalidades.
Estes novos limites, fundamentais para travar abusos nos juros cobrados aos cidadãos, são calculados com base na TAEG média praticada pelas instituições financeiras no trimestre anterior, à qual é acrescido um quarto do seu valor. Além disso, a lei estipula uma barreira de segurança adicional, garantindo que nenhuma taxa no mercado possa ultrapassar a TAEG média global de todos os contratos de consumo acrescida de 50%.
A nova tabela de máximos legais, que abrange desde o crédito pessoal e automóvel até aos cartões de crédito, entra oficialmente em vigor no dia 1 de julho, data a partir da qual as facilidades de descoberto com reembolso a um mês e as ultrapassagens de crédito ficam também sujeitas ao mesmo teto máximo estipulado para os descobertos de prazo superior a um mês.

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