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Bruxelas suspende temporariamente regras de capital de mercado para travar desvantagem dos bancos da UE

Bruxelas suspende temporariamente regras de capital de mercado para travar desvantagem dos bancos da UE

A Comissão Europeia adotou esta quarta-feira um ato delegado que introduz ajustamentos temporários e direcionados à implementação das regras de risco de mercado previstas no quadro de Basileia III, num movimento destinado a salvaguardar a competitividade dos bancos europeus face aos seus pares internacionais.
O ato delegado será agora apreciado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, com um período de escrutínio de três meses, prorrogável por mais três meses. Caso não seja levantada qualquer objeção, as medidas entrarão em aplicação a 1 de janeiro de 2027, por um período de três anos.
Isto é, as medidas decorrem da Revisão Fundamental da Carteira de Negociação (FRTB, na sigla inglesa) e entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2027, permanecendo aplicáveis por um período de três anos.
A FRTB integra os padrões bancários globais de Basileia III definidos pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária e tem como objetivo reforçar a medição do risco nas atividades de negociação dos bancos, garantindo que os requisitos de capital reflitam com maior precisão os riscos de mercado reais. Embora a UE tenha implementado integralmente todas as restantes normas de Basileia III desde 1 de janeiro de 2025, os atrasos de outras jurisdições de relevo — nomeadamente os Estados Unidos e o Reino Unido — na aplicação da FRTB geraram preocupações sobre distorções competitivas para os bancos europeus que operam nos mercados financeiros globais.
Bruxelas defende que os bancos europeus devem poder competir em igualdade de condições com os seus homólogos internacionais. “Estas medidas específicas e de duração limitada ajudam a preservar condições de concorrência equitativas nos mercados financeiros globais, mantendo simultaneamente o nosso compromisso com as normas de Basileia. Proporcionam segurança aos bancos da UE, apoiam os objetivos da União da Poupança e do Investimento e dão-nos o tempo necessário para acompanhar a evolução noutras jurisdições importantes antes de determinarmos a abordagem a longo prazo mais adequada», afirmou Maria Luís Albuquerque, Comissária responsável pelos Serviços Financeiros e pela União da Poupança e do Investimento.
O que muda na prática
Até agora, os bancos europeus com carteiras de negociação significativas — como os grandes bancos universais com atividade em mercados de capitais — estariam sujeitos, a partir de 2027, a requisitos de capital mais elevados decorrentes da metodologia FRTB, que substitui as antigas regras internas de risco de mercado por modelos mais exigentes de medição de perdas potenciais.
O problema é que, se os bancos americanos e britânicos continuarem a operar pelas regras antigas durante mais um ou dois anos, os bancos europeus ficam em desvantagem competitiva direta: mais capital imobilizado para as mesmas operações significa menor capacidade de oferecer preços competitivos em produtos como derivados, obrigações ou operações de câmbio.
O ato delegado agora adotado introduz um multiplicador de ajustamento que reduz temporariamente o impacto dos novos requisitos de capital para os bancos da UE mais afetados. Em termos práticos, isto significa que os bancos europeus não verão o seu capital regulatório aumentar de forma abrupta em 2027 apenas por aplicarem as regras da UE enquanto os concorrentes de outras jurisdições ainda não o fazem. A medida não elimina a FRTB nem adia indefinidamente a sua aplicação — o quadro mantém-se e continuará a ser monitorizado — mas cria uma almofada transitória de três anos para permitir uma convergência internacional mais ordenada.
“Esta decisão alinha-se com os objetivos da União de Poupança e Investimento, que sublinha a necessidade de salvaguardar a competitividade dos bancos da UE — em particular os que operam nos mercados de capitais globais — face às instituições de países terceiros”, refere a Comissão Europeia.
Para fazer face a estes desafios, a Comissão tinha já adiado por dois anos as regras de risco de mercado, esgotando assim o período máximo de diferimento previsto no Regulamento de Requisitos de Capital (CRR). Com o ato delegado agora adotado, a Comissão exerceu a sua habilitação ao abrigo do CRR para introduzir novos ajustamentos à FRTB, incluindo um multiplicador destinado a compensar temporariamente os impactos em termos de capital para os bancos da UE mais afetados pela implementação da norma.
O ato delegado foi elaborado na sequência de uma consulta pública e de uma avaliação técnica. Segundo a Comissão, a medida “garante uma implementação suave e coerente da FRTB na UE, permitindo ao mesmo tempo um acompanhamento mais alargado da sua implementação a nível global”. Dado que se prevê que outras jurisdições de relevo atrasem a implementação da FRTB por pelo menos um ano, as medidas agora anunciadas procuram manter o nível do campo de jogo para a banca europeia e apoiar o desenvolvimento dos mercados de capitais da UE.
 

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