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Entregue um eletrodoméstico antigo e receba até 35 euros de desconto

Entregue um eletrodoméstico antigo e receba até 35 euros de desconto

A partir de 1 de dezembro de 2026, quem entregar determinados eletrodomésticos antigos na compra de novos equipamentos poderá beneficiar de um desconto direto até 35 euros. A medida faz parte do novo Sistema de Incentivo Económico Direto (SIED), criado pelo Governo para aumentar a recolha e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.
Mas quais são os equipamentos abrangidos? Quanto pode receber? E o que tem de fazer para beneficiar deste incentivo?
Que eletrodomésticos dão direito ao desconto?
Numa fase inicial, o programa aplica-se apenas a quatro tipos de equipamentos:
• Aparelhos de ar condicionado
• Frigoríficos
• Arcas congeladoras
• Televisores
O objetivo passa por incentivar a entrega de equipamentos antigos que muitas vezes
acabam abandonados, encaminhados para sucata ou descartados de forma incorreta.
Quanto pode receber?
O valor do incentivo varia consoante o equipamento entregue:
• Aparelhos de ar condicionado – 35€
• Frigoríficos – 25€
• Arcas congeladoras – 25€
• Televisores – 20€
O desconto é financiado pelo Fundo Ambiental e será aplicado nos estabelecimentos
aderentes ao programa.
O eletrodoméstico antigo tem de cumprir requisitos?
Sim. Nem todos os equipamentos serão aceites. Para ter direito ao incentivo, o aparelho entregue deve:
• Estar completo
• Manter a sua integridade estrutural
• Permitir a identificação da categoria e tipologia
Equipamentos desmontados ou incompletos poderão não ser elegíveis para o desconto.
Como funciona o desconto?
Existem duas formas de beneficiar do incentivo.
A primeira é através do desconto imediato. Neste caso, entrega o equipamento antigo no momento da compra e o valor é descontado diretamente na aquisição do novo aparelho.
A segunda opção aplica-se sobretudo a compras online ou situações em que não consegue entregar o equipamento no momento da compra. Nesses casos, a loja recebe posteriormente o eletrodoméstico antigo e, após validação, deverá devolver o valor correspondente no prazo máximo de cinco dias úteis. O reembolso será efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado na compra.
Tem de comprar um equipamento da mesma categoria?
Nem sempre. Embora a lógica do programa esteja associada à substituição de equipamentos semelhantes, a legislação permite que, mediante aceitação do comerciante, o valor do incentivo possa ser utilizado na compra de um equipamento de categoria diferente.
Por exemplo, poderá entregar um frigorífico antigo e utilizar o desconto na compra de um televisor novo, caso o estabelecimento aceite essa possibilidade.
Quando entra em vigor?
O novo incentivo começa a ser aplicado a partir de 1 de dezembro de 2026. Até lá, os consumidores ainda não podem beneficiar deste mecanismo, mas já conhecem as regras e condições previstas para a sua implementação.
E se tiver problemas com o incentivo?
Como a medida dependerá da adesão dos estabelecimentos comerciais e da validação dos equipamentos entregues, poderão surgir dúvidas ou dificuldades no processo.
Caso encontre problemas relacionados com a aplicação do desconto, reembolsos ou condições do programa, pode recorrer ao Portal da Queixa para contactar diretamente a entidade envolvida, expor a situação e consultar experiências de outros consumidores.
Além de ajudar a resolver o problema, estas partilhas contribuem para identificar eventuais falhas na implementação do sistema e melhorar a experiência dos consumidores.

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