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Guerra ibérica: Espanha não reconhece residência portuguesa a reformados espanhóis

Guerra ibérica: Espanha não reconhece residência portuguesa a reformados espanhóis

O regime fiscal especial para estrangeiros que vigora em Portugal está a gerar uma guerra ibérica entre organismos estatais. Está tudo relacionado com o pagamento de impostos sobre a pensão.
As Finanças em Espanha estão a intensificar a guerra contra Portugal pelo seu regime fiscal especial para estrangeiros que permite aos reformados que se mudem para o país não pagar impostos sobre a sua pensão, escreve esta sexta-feira o “El Economista”.
O Tribunal Económico-Administrativo Central (TEAC), que responde ao Ministério das Finanças, confirma que Espanha não reconhece como válidos os certificados de residência que concede aos reformados espanhóis e, desta forma, estes terão de tributar a sua pensão no imposto de Renda.
O “El Economista” dá conta que Portugal implementou em 2009 o regime para Residentes Não Habituais em Portugal (RNHP) para atrair talento, elevados patrimónios e reformados estrangeiros.
Este sistema permitia a este grupo não tributar nenhum valor sobre a pensão proveniente do estrangeiro se cumprissem certos requisitos e, desde 2020, tributar apenas à taxa de 10%, enquanto que os restantes cidadãos o fazem a uma taxa de até 48%. O regime foi eliminado em 2024, mas permite a todos aqueles que aderiram manter esse benefício durante 10 anos.
Ou seja, explica o jornal espanhol, se um reformado espanhol conseguiu a residência especial portuguesa em 2023, poderá usufruir de uma tributação da pensão reduzida a 10% até 2033.
Os espanhóis destacam que a Autoridade Tributária portuguesa já se pronunciou por várias ocasiões e manifestou a sua rejeição em relação à lei espanhola que invalida o seu regime especial de residência para estrangeiros e defende que estes têm de facto que tributar ali pelas rendas obtidas no país, enquanto permite isenções às obtidas fora. O TEAC, numa dura resolução de 20 de abril, considera o regime português de “nebuloso”, “confuso” e “pernicioso” e considera que a postura portuguesa para defender o seu regime é “enganosa ou farisaica” porque justifica que estes contribuintes estão sujeitos a impostos no país vizinho, quando se trata apenas de uma mera imposição “formal ou nominal”, uma vez que concede uma isenção total ou quase total. O organismo indica ainda que estes pensionistas não estão abrangidos pelo Convénio para evitar a dupla tributação (CDI) assinado entre Espanha e Portugal em 1993 e, desta forma, tem de ser aplicada a legislação espanhola.
Neste caso, como não podem tributar a pensão pelo IRS por não serem residentes fiscais em Espanha, já que passam mais de 183 dias fora do mesmo, a Administração obriga-os a tributar a pensão de reforma que recebem da Segurança Social como estrangeiros, através do Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes (IRNR).
Explica o “El Economista” que o TEAC indica que a OCDE não permite considerar “residente” uma pessoa que apenas paga num país pelos rendimentos gerados nesse território e não por toda a sua fortuna mundial. O regime fiscal português, na prática, permite que estes reformados não tributem em nenhum país ou o façam de forma simbólica. O organismo recorda que o CDI assinado entre Espanha e Portugal apenas considera que a pensão está isenta de tributação no país luso se sobre ela forem pagos impostos em Espanha. E, como não é o caso, não se cumprem os requisitos para considerar o contribuinte abrangido pelo CDI.
O TEAC resolve o caso de um pensionista espanhol que se mudou para Portugal em 2021, obtendo o certificado de residência especial, e que pretendia não tributar nada pela pensão de 37.500 euros que recebia da Segurança Social. O órgão obriga-o a pagar 8.336 ao fisco espanhol como não residente.

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