Mau tempo: Governo cria regime temporário para apoios europeus e eficiência energética
O Governo aprovou um regime temporário para suspender a recuperação de apoios europeus indevidamente recebidos ou não justificados e adiar prestações de operações reembolsáveis de eficiência energética para entidades afetadas pela tempestade Kristin.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República estabelece um regime excecional e temporário aplicável a entidades beneficiárias cuja sede ou atividade relevante cofinanciada se situe nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade declarada na sequência da tempestade Kristin.
O diploma prevê, por um lado, a suspensão, por seis meses, mediante requerimento das entidades beneficiárias e decisão das autoridades de gestão, de processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados.
Por outro lado, permite o diferimento, também por seis meses e prorrogável por igual período, da exigibilidade de prestações relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito da eficiência energética.
“Face aos graves prejuízos económicos na atividade das empresas beneficiárias destes instrumentos, verifica-se a necessidade de expandir o quadro de apoios nesta matéria, de modo a prever não só o diferimento de prestações vincendas, mas também a suspensão dos processos de recuperação de apoios de fundos europeus, bem como o diferimento de prestações vincendas relativas a operações reembolsáveis no âmbito da eficiência energética”, lê-se no documento.
Nos fundos europeus, a suspensão abrange processos de recuperação de apoios recebidos indevidamente ou não justificados no âmbito do Portugal 2030, do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI 2030) e de outros regimes, excluindo apoios do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
O pedido deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do diploma, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, e só pode ser aceite se a atribuição indevida não estiver associada a suspeitas de fraude e se a entidade tiver beneficiado da isenção de contribuições à Segurança Social prevista em legislação anterior, cabendo às autoridades de gestão decidir em 20 dias.
No caso da eficiência energética, podem ser adiadas por seis meses, prorrogáveis por igual período, prestações de subsídios reembolsáveis vencidas desde 28 de janeiro de 2026, sem juros ou penalizações, mantendo-se o número, o valor e a periodicidade das prestações.
As medidas relativas aos apoios europeus e à eficiência energética produzem efeitos desde 14 de fevereiro de 2026 e vigoram até 31 de dezembro de 2026.
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