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Onde pôr o chapéu de sol? Em todo lado menos na área concessionada. Tema pode gerar tensões nas praias

Onde pôr o chapéu de sol? Em todo lado menos na área concessionada. Tema pode gerar tensões nas praias

A discussão sobre onde pôr os chapéus de sol em frente às concessões continua a gerar dúvidas, apesar do esclarecimento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que defende que os banhistas podem colocar chapéus de sol em frente às áreas exploradas.
O tema promete gerar tensões e a polémica está longe de ficar encerrada. Mas na prática o que muda é sobretudo o esclarecimento prático da APA sobre como ler e aplicar as regras, para evitar que as concessões ocupem mais do que podem. Até aqui, havia em algumas praias a perceção de que o espaço em frente a uma concessão podia ficar “reservado” ao concessionário ou aos seus clientes. O esclarecimento da APA reforça que isso não pode acontecer automaticamente: só a área licenciada/concessionada é privada, e o resto do areal mantém uso livre. Os banhistas podem pôr chapéus-de-sol, para-ventos e outros equipamentos nas zonas não concessionadas, mesmo em frente a concessões.
Assim, à pergunta, pode pôr o chapéu de sol numa praia concessionada? A resposta é sim, mas desde que não esteja dentro da área concessionada. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), apenas a área delimitada e identificada na licença está reservada à utilização privativa do concessionário, mantendo-se o restante areal livre para uso público.
A APA explicou também que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida, mas essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças, consoante as características morfológicas de cada praia, os instrumentos de gestão territorial e as determinações das autoridades.
Esses limites devem estar identificados no local. A APA refere que as áreas concessionadas devem ser assinaladas de forma clara e visível através de sinalética adequada.
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, defendeu que cabe às autarquias definir essas áreas e divulgar os respetivos planos de praia, para que os utilizadores saibam claramente quais os espaços concessionados e quais os de uso livre.
Toda a área fora do perímetro delimitado da concessão — incluindo o espaço entre os toldos e a linha de água, quando não esteja abrangido pela licença — é de acesso livre e gratuito.
A APA recorda que as concessões não podem ocupar mais de 30% da área útil do areal nem mais de metade da frente de praia. Na prática, isso significa que o espaço concessionado — espreguiçadeiras, toldos, apoios de praia e zonas associadas — não pode dominar a praia inteira, porque o restante tem de ficar disponível para uso público. A parte da praia virada para o mar, onde os banhistas se distribuem, também não pode ficar maioritariamente ocupada por concessões; o limite é 50%. O objetivo é garantir equilíbrio entre uso privado e uso público, mantendo livre a maior parte da praia.
“A única área que está onerada e que está concessionada é aquela que está delimitada por aquele retângulo e nada mais. Todo o resto é de uso livre”, afirmou o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, José Pimenta Machado.
A Agência Portuguesa do Ambiente, a Autoridade Marítima Nacional e os municípios têm competências na gestão e fiscalização das praias.

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