Ordem satisfeita com alteração ao Código de Processo Penal que exclui advogados de multas por atos “dilatórios”
A Ordem dos Advogados (OA) saudou a aprovação da alteração ao Código de Processo Penal (CPP) e do Regulamento das Custas Processuais (RCP), no passado dia 3 de junho, que determina que as multas por atos manifestamente infundados ou dilatórios não sejam um encargo da classe.
“Esta alteração vai ao encontro da posição reiteradamente manifestada pela OA, que sempre considerou que a redação anteriormente proposta geraria pressão sobre o exercício da Advocacia e comprometeria a liberdade e a independência dos mandatários, colocando em risco a efetividade do direito de defesa dos cidadãos”, recorda a entidade em nota de imprensa.
A este respeito, João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados, sublinha que “o legítimo combate à morosidade processual não pode converter-se em pressão sobre quem tem o dever, perante o cliente, de usar todos os instrumentos legalmente previstos para o defender”. “Penalizar o defensor pelo cumprimento do mandato é amputar o direito de defesa. E o direito de defesa é, em qualquer Estado de Direito, condição da Justiça”, defende o advogado.
Apresentada pelo grupo parlamentar do PSD, a proposta de lei nº 54/XVII/1 foi aprovada na especialidade no dia 3 de junho e estabelece multas por atos manifestamente infundados ou dilatórios para arguidos, assistentes, partes civis ou pessoas afetadas.
AOrdem dos Advogados defende a definição com clareza do que constitui um “ato manifestamente infundado ou dilatório”, alertando para a subjetividade do conceito e para a possibilidade de pôr em causa os direitos dos intervenientes nos processos.
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