F1: Mercedes é ouvida pela FIA dia 20 sobre o recurso relativo ao GP do Mónaco
A FIA confirmou ter recebido o recurso da Mercedes relativo à decisão de alterar o resultado do Grande Prémio do Mónaco de 2026. A audiência está agendada para sábado, 20 de junho de 2026, e decorrerá por videoconferência.
Na origem da situação está um protesto da Alpine, que resultou na anulação das duas penalizações de cinco segundos aplicadas a Pierre Gasly após a corrida, devido a um erro na medição da velocidade na boxe. Outros pilotos que foram igualmente penalizados por excesso de velocidade no pit lane, e que cumpriram as penalizações durante a própria corrida, não puderam beneficiar da mesma situação.
George Russell, da Mercedes, foi um dos pilotos penalizados. Após receber uma penalização de cinco segundos por excesso de velocidade no pit lane, cumpriu-a de forma incorreta, o que resultou num drive-through, relegando o britânico para fora dos pontos. A Mercedes formalizou o pedido de revisão junto da FIA a 12 de junho de 2026. A audiência dividir-se-á em duas partes: a primeira para determinar a admissibilidade do pedido e verificar se existe algum elemento novo significativo e relevante que não estivesse disponível para os comissários no momento da decisão original; caso esse elemento exista, será convocada uma segunda parte da audiência. A McLaren confirmou igualmente o seu recurso da decisão dos comissários, e a RacingNews365 avança que a Red Bull está também a prosseguir com uma ação semelhante.
Comunicado da FIA:
“Os Comissários receberam um pedido de Revisão ao abrigo do Artigo 14.1.1 do Código Desportivo Internacional da FIA por parte da Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team na sexta-feira, 12 de junho de 2026, relativamente à decisão dos Comissários do Grande Prémio do Mónaco de Fórmula 1 de 2026, Documento 99, violação do Artigo B1.6.3a dos Regulamentos de F1 da FIA em relação ao Carro 10. O representante da equipa deverá apresentar-se perante os Comissários no sábado, 20 de junho de 2026, às 09h00 CEST. A audiência realizar-se-á por videoconferência. Deverá notar-se que esta audiência será realizada em duas partes. A primeira parte destina-se a determinar a admissibilidade do pedido e, se admissível, determinar se existe um elemento novo significativo e relevante que não estava disponível para os comissários no momento da decisão em causa. Caso os Comissários determinem, de acordo com o Artigo 14.3 do Código Desportivo Internacional da FIA, que tal elemento existe, será convocada uma segunda parte da audiência numa hora a indicar, muito provavelmente logo após a primeira parte.”
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