Um Portugal mais “despachado” para liderar no autoconsumo de energia
Mais do que um ajuste regulatório, o despacho n.º 4411-A/2026 é um sinal claro de que o legislador reconhece a necessidade de remover entraves, simplificar processos e criar condições para que mais cidadãos, empresas e comunidades participem ativamente no sistema energético. Num setor onde a complexidade administrativa tem sido, muitas vezes, um travão ao investimento, qualquer medida que traga previsibilidade e eficiência pode ter um impacto direto na escala dos projetos. Algo que é urgente.
Os dados mais recentes mostram que o setor do autoconsumo individual e coletivo, com a face visível das Comunidades de Energia, está em expansão: Portugal continental conta com mais de 237 mil autoconsumidores e cerca de 1,8 GW de potência instalada em Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) – a quase totalidade de tecnologia solar fotovoltaica.
Entre o final de 2021 e de 2024, o ritmo de crescimento anual da potência instalada foi de 57 por cento e do número de UPAC fixou-se em 44 por cento. Ainda assim, em 2024, a energia autoconsumida representou cerca de 3 por cento do consumo final de energia elétrica.
Os dados são reveladores. Por um lado, evidenciam o progresso feito e, por outro, o enorme potencial por concretizar.
É no autoconsumo coletivo, sobretudo no modelo de Comunidades de Energia, que esse potencial se torna mais evidente. Apesar de ainda estarmos numa fase inicial, há uma transformação estrutural em andamento com os benefícios da energia renovável a estarem disponíveis para quem não tem condições de investir individualmente.
No caso do novo despacho, podemos estar perante o impulso que faltava para desbloquear este segmento. A partir de agora, determina-se que todos os projetos desenvolvidos até 2029 beneficiarão de uma isenção de 100 por cento dos custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral (CIEG) nas tarifas de acesso às Redes (TAR), por um período de sete anos. Esta medida é particularmente relevante, uma vez que as Comunidades de Energia contribuem para o aumento da segurança energética e para a redução da necessidade de investimento nas redes elétricas, promovendo a produção e o consumo locais de energia com o benefício da redução de custos para o consumidor final.
Adicionalmente, haverá maior previsibilidade das taxas aplicáveis ao uso das redes por parte das Comunidades de Energia. Ou seja, o preço da energia partilhada vai ser ainda mais competitivo, quando comparado com a energia proveniente de outras fontes.
Tudo isto pode facilitar a adoção de projetos de comunidades de energia, criando um ambiente mais propício à multiplicação e à adesão ao autoconsumo, um contributo efetivo para uma utilização mais inteligente da energia produzida localmente.
Portugal está, assim, numa posição privilegiada. Além de ter sido um dos primeiros países europeus a estabelecer um enquadramento legal para o autoconsumo e para as comunidades de energia, reforçado agora com este despacho, tem uma vantagem competitiva inegável: recursos naturais abundantes e know-how técnico acumulado. Paralelamente, a cadeia de valor da geração solar descentralizada está, cada vez mais, preparada para responder à procura.
Contudo, neste momento, o foco não será apenas no crescimento, pois é necessário garantir que o mesmo é sustentado. Para isso, três fatores serão decisivos: estabilidade nas regras, simplicidade nos processos e confiança para quem investe.
Portugal já mostrou que consegue estar na linha da frente. Agora, tem a oportunidade de liderar. A diferença estará na capacidade de transformar boas intenções em execução consistente.
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