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Fim do prazo do IRS aproxima-se: saiba como corrigir a declaração sem penalizações

Fim do prazo do IRS aproxima-se: saiba como corrigir a declaração sem penalizações

Com o prazo de entrega do IRS a terminar a 30 de junho, a DECO PROteste alerta para que os contribuintes ainda vão a tempo de corrigir erros, incluir despesas ou benefícios fiscais esquecidos, evitando pagar mais imposto do que o necessário.
Correção da declaração
A foma como se pode entregar uma declaração de substituição continua a ser uma das principais dúvidas recebidas pela organização através da plataforma de apoio IRS Simples (www.irssimples.pt). A DECO PROteste esclarece que, até ao final do prazo legal, podem é possível corrigir a declaração sem encargos adicionais, sempre que sejam detetadas falhas ou omissões após a submissão.
Erros mais frequentes
Entre as situações mais comuns estão o esquecimento de rendimentos ou despesas, erros na composição do agregado familiar, falhas na repartição das despesas dos dependentes em guarda partilhada ou a não ativação do IRS Jovem. Nestes casos, a entrega de uma declaração de substituição permite corrigir a informação e, em alguns casos, aumentar o valor do reembolso ou reduzir o imposto a pagar.
Contribuintes com incapacidade podem corrigir a injustiça
Este ano a correção da declaração assume particular relevância para alguns contribuintes com atestado de incapacidade multiuso. Já durante o período de entrega do IRS, a Autoridade Tributária divulgou um novo entendimento relativo a situações em que o grau de incapacidade foi reavaliado para um grau inferior ao anteriormente atribuído, antes ou depois de 2023, reconhecendo assim a manutenção de determinados benefícios fiscais que considerados perdidos. A DECO PROteste alerta, contudo, que a reposição destes direitos não é automática. Os contribuintes que tenham sido prejudicados e pretendam beneficiar deste enquadramento terão de submeter r declarações de substituição, quer relativamente a anos anteriores, quer à declaração de IRS de 2025, caso esta já tenha sido submetida. Esta situação reforça a importância de rever cuidadosamente a declaração, mesmo depois de entregue. Em alguns casos, não estão em causa erros do contribuinte, mas sim alterações de interpretação ou esclarecimentos posteriores da própria Autoridade Tributária com impacto direto no reembolso ou no imposto a pagar. A DECO PROteste considera que continuam a ser necessárias soluções mais estáveis e mecanismos mais simples para garantir a reposição de direitos afetados por alterações de entendimento administrativo.
Correções após o prazo legal
Mesmo após 30 de junho, continua a ser possível corrigir a declaração. Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, os contribuintes podem apresentar uma declaração de substituição. No entanto, caso dessa correção resulte mais imposto a pagar, pode haver lugar à aplicação de coima. A organização recorda ainda que os contribuintes elegíveis para IRS Automático que não submetam qualquer declaração até ao final do prazo verão a mesma automaticamente considerada entregue pela Autoridade Tributária a 30 de junho. Ainda assim, continuam a poder apresentar posteriormente uma declaração de substituição, caso detetem erros ou omissões.
Reembolsos, pagamento e estado da declaração
A DECO PROteste recomenda que os contribuintes acompanhem regularmente o estado da declaração no Portal das Finanças, especialmente os que aguardam reembolso. Apesar de muitos serem processados antes, a Autoridade Tributária dispõe, por lei, até 31 de agosto para efetuar os pagamentos. Já os contribuintes com IRS a pagar podem pedir o pagamento a prestações até 15 de setembro.Situações mais complexas, como a declaração de mais-valias, rendimentos obtidos no estrangeiro, investimentos financeiros ou a existência de dívidas fiscais, podem atrasar o processamento. Nestes casos, é importante verificar se existem notificações pendentes no Portal das Finanças e confirmar se o IBAN está atualizado.
Como reagir a erros do Fisco
Caso a Autoridade Tributária cometa algum erro na liquidação do imposto, os contribuintes dispõem de mecanismos de contestação, nomeadamente através da apresentação de reclamação graciosa ou reclamação hierárquica.
Apoio ao contribuinte
Para apoiar os consumidores nesta fase final da campanha de IRS, a DECO PROteste continua a disponibilizar a plataforma www.irssimples.pt, que reúne toda a informação relevante sobre o IRS, ferramentas de simulação e apoio no preenchimento da declaração. Em caso de dúvida, está também disponível a Linha de Apoio IRS Simples (21 121 56 56).

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