“Abordagem excessivamente permissiva nas concentrações comporta risco de não criar verdadeiros campeões, mas tigres de papel”, diz Cunha Rodrigues
O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), Nuno Cunha Rodrigues, defendeu esta segunda-feira que uma política de controlo de concentrações demasiado permissiva cria o risco de gerar não verdadeiros campeões europeus, mas empresas incapazes de competir nos mercados internacionais, alertando para os prejuízos que daí resultam para consumidores e para o bem-estar económico global.
O Presidente da AdC defende que o controlo de concentrações não é entrave à política industrial europeia.
No contexto da interação entre política industrial e política de concorrência, o controlo de concentrações mantém-se como uma área
de particular relevância, disse criticando o argumento de que a política de concorrência e, em particular, o controlo de concentrações, constitui um obstáculo à competitividade e à inovação. “Consequentemente, algumas posições defendem uma abordagem mais permissiva do controlo de concentrações”.
Mas, “uma abordagem excessivamente permissiva comporta o risco de criar não verdadeiros campeões, mas meros ‘tigres de papel’, ou seja, empresas incapazes de competir eficazmente nos mercados internacionais, em prejuízo de outras empresas, dos consumidores e
do bem-estar económico global”, afirmou Nuno Cunha Rodrigues.
O alerta foi feito durante a keynote speech que abriu o LEAR Lisbon Talk on Competition & Regulation, conferência realizada esta tarde no espaço Montes Claros, em Monsanto, Lisboa, que reuniu especialistas e representantes institucionais para debater os desenvolvimentos recentes no private enforcement do direito da concorrência e na regulação económica.
“O controlo de concentrações não deve ser encarado como um entrave à política industrial ou à competitividade da economia europeia”, afirmou Cunha Rodrigues, rejeitando a tese de que a política de concorrência constitui um obstáculo à inovação e ao crescimento.
“Tal como sublinhado pela Comissão Europeia no relatório Protecting Competition in a Changing World (2024), mercados concorrenciais geram níveis mais elevados de produtividade, que constituem o principal motor da competitividade global das empresas europeias e do crescimento económico de longo prazo”
Para o responsável da AdC, mercados concorrenciais tendem a ser mais resilientes, produtivos e inovadores, pelo que a aplicação rigorosa da política de concorrência pode contribuir para objetivos económicos e sociais mais amplos. Cunha Rodrigues recordou que a Comissão Europeia, no relatório Protecting Competition in a Changing World (2024), sublinha que mercados concorrenciais geram níveis mais elevados de produtividade, motor essencial da competitividade das empresas europeias.
“Neste contexto, a revisão em curso das Orientações da Comissão Europeia em matéria de concentrações constitui uma oportunidade relevante para clarificar que a resiliência é promovida através de um controlo de concentrações assente em evidência robusta, numa análise
jurídica rigorosa e em sólidos fundamentos económicos”, afirmou.
Nuno Cunha Rodrigues diz que “em setores estratégicos como o da defesa, por exemplo, o desafio reside em encontrar o equilíbrio adequado entre escala, inovação, interoperabilidade, resiliência e concorrência efetiva, equilíbrio esse que pode e deve ser alcançado sem descurar os princípios fundamentais de uma análise económica rigorosa”.
Coimas de 24 milhões e recordes no controlo de concentrações
No balanço da atividade recente da autoridade, Nuno Cunha Rodrigues destacou que, entre 2025 e o primeiro semestre de 2026, a AdC adotou 11 decisões sancionatórias com coimas no total de cerca de 24 milhões de euros, tendo aberto 9 investigações — cerca de metade iniciadas ex officio — e realizado igual número de diligências de busca e apreensão. Foram ainda recebidos três pedidos de clemência no âmbito do combate a cartéis.
“Destaca-se, neste contexto, a estreita cooperação com a Polícia Judiciária no âmbito das diligências de investigação, o que reforça a capacidade de atuação da AdC”, disse o responsável.
“Em março de 2026, foi igualmente celebrado um protocolo de cooperação com a Procuradoria-Geral da República, com vista ao
reforço do combate às práticas anticoncorrenciais”, acrescenta.
No capítulo do controlo de concentrações, o presidente da AdC referiu que 2025 registou o nível de atividade mais elevado desde a criação da autoridade, com 99 operações notificadas e 100 decisões finais adotadas. Em 2026, foram já tomadas 40 decisões, incluindo uma decisão de proibição e uma decisão em Fase II com compromissos.
“Em 2026, foram adotadas até ao momento 40 decisões (37 na Fase I e 3 na Fase II), incluindo uma decisão de proibição e uma decisão em Fase II com compromissos. As operações foram analisadas em diversos setores, desde a saúde e a banca até à indústria, ao imobiliário, aos transportes e às tecnologias da informação. A esmagadora maioria foi autorizada sem condições,
refletindo um sistema de controlo de concentrações eficaz, célere e previsível”
Entre as operações que suscitaram maior atenção destaca-se a aquisição do Hospital Particular do Algarve (HPA) pelo grupo CUF, autorizada em janeiro de 2026 sujeita a compromissos. A operação levantou preocupações quanto à eliminação de concorrência potencial no mercado regional do Algarve e ao reforço do poder negocial da CUF face às seguradoras de saúde.
“O HPA é o quinto maior grupo hospitalar privado em Portugal, com presença no Algarve, Alentejo e na Região Autónoma da Madeira. A
CUF, que atualmente não tem presença nessas regiões mas tinha planos de expansão para o Algarve, é o maior grupo de saúde do país,
operando 12 hospitais e 17 clínicas”, refere o responsável pela AdC, acrescentando que “a operação suscitou duas preocupações principais. Em primeiro lugar, eliminaria uma importante fonte de concorrência potencial no mercado regional do Algarve. Em segundo lugar, a nível nacional, reforçaria o poder negocial da CUF face às seguradoras de saúde. Para dar resposta a estas preocupações, a CUF apresentou
compromissos que foram aceites pela AdC. Estamos confiantes de que a intervenção da Autoridade contribui para a salvaguarda da
concorrência no setor da saúde a nível nacional”.
No que respeita ao contencioso, Nuno Cunha Rodrigues invoca a “robustez técnica das decisões da AdC foi uma vez mais confirmada pelos tribunais, com uma taxa de sucesso de 85%, que ascende a 94% quando se incluem decisões parcialmente favoráveis”.
“Concorrência 2.0”: articulação com política industrial no centro da agenda
Nuno Cunha Rodrigues apresentou o conceito de “Concorrência 2.0” como a visão estratégica da AdC para os próximos anos e que se traduz num novo ecossistema do direito da concorrência assente numa maior integração entre a política de concorrência e outras políticas públicas relevantes para o desenvolvimento económico.
“A política de concorrência e a política industrial não devem ser entendidas como instrumentos contraditórios. Pelo contrário, podem, e devem, reforçar-se mutuamente”, disse o presidente da AdC, sublinhando que um dos contributos essenciais da concorrência para a política industrial reside na preservação da contestabilidade dos mercados.
O presidente da entidade reguladora diz que para 2026, as prioridades da AdC estruturam-se em torno de três pilares: a aplicação rigorosa do direito da concorrência, o reforço do diálogo interinstitucional para políticas públicas pró-concorrenciais, e o envolvimento com setores estratégicos da economia portuguesa.
Na área da promoção da concorrência, a AdC publicou dois estudos sobre inteligência artificial generativa — um centrado nos mercados de trabalho e outro sobre o acesso a chips de IA — e tem em desenvolvimento estudos sobre a mobilidade dos consumidores na banca de retalho e sobre o transporte ferroviário.
Sobre o artigo 102.º do TFUE, o responsável salientou que a evolução do direito da concorrência nos mercados digitais — marcada por questões de ecossistemas, acesso a dados e interoperabilidade — exige uma aplicação simultaneamente eficaz e previsível, conciliando segurança jurídica com rigor da análise económica.
Cunha Rodrigues referiu ainda que a implementação do Digital Markets Act (DMA) introduziu uma nova camada regulatória que reforça a necessidade de articular regulação ex ante com aplicação ex post do direito da concorrência.
“A crescente relevância da inteligência artificial ilustra igualmente os desafios futuros, nomeadamente no que respeita ao acesso a
capacidade computacional, chips especializados, infraestruturas de cloud, dados e talento técnico. Neste contexto, a preservação da contestabilidade dos mercados assume importância crucial”, disse o presidente da AdC que defende que o direito da concorrência deve continuar a proteger o processo competitivo, “assegurando que as empresas competem pelo mérito e que a inovação, o investimento e o bem-estar dos consumidores permanecem no centro do funcionamento dos mercados”.
“De igual modo, ganha crescente relevância a análise dos efeitos das práticas anticoncorrenciais. A evolução recente da jurisprudência e da
prática decisória tem reforçado a necessidade de uma análise económica robusta”, acrescenta.
Nuno Cunha Rodrigues diz que “esta dimensão não é relevante apenas para a aplicação pública do direito, mas também para o chamado ‘private enforcement’, onde a capacidade de identificar, avaliar e quantificar os efeitos das práticas abusivas coloca desafios para assegurar uma compensação efetiva e reforçar o sistema global de aplicação”.
“Num contexto económico marcado pela redefinição das políticas industriais, pelo aumento das pressões concorrenciais internacionais,
pela transformação digital e pela emergência da inteligência artificial, a concorrência surge cada vez mais como um instrumento essencial
para promover a inovação, a produtividade e o crescimento económico”, defendeu.
A conferência, que decorre com o encerramento reservado ao ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, integra dois painéis temáticos — um sobre a avaliação e quantificação de danos ao abrigo do artigo 102.º do TFUE e outro sobre regulação económica e liberalização.
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