A partir de hoje comprar na Shein, Temu ou Amazon Uk fica mais caro
Quem nunca comprou na Shein ou na Temu que atire a primeira pedra. A partir desta quarta-feira, 1 de julho, terá de pagar mais três euros por cada categoria de produto. No entanto, se fez uma encomenda antes desta data ainda receberá os produtos em casa isentos de taxa.
Magda Canas Moura, jurista da DecoProteste, explica que esta taxa é provisória, devendo aplicar-se até 2028 e afirma que a associação considera a sua introdução positiva para as empresas e para os consumidores. “Pode promover um consumo mais consciente, equilibrado e sustentável”, defende, acrescentando, porém, que é importante não sobrevalorizar o impacto desta medida transitória. “Temos deesperar para perceber se a medida vai produzir os efeitos pretendidos”, diz.
Segundo dados do Banco de Portugal, entram na União Europeia cerca de 12 milhões de pequenas encomendas por dia. São capas de telemóvel, gadgets improváveis, roupa de poucos euros — e, cada vez mais, fazem parte do quotidiano.
Portugal não foge às estatísticas. Pelo contrário. “Entre 2019 e 2025, o número de compras online no estrangeiro efetuadas com cartões portugueses aumentou quatro vezes, superando largamente o crescimento global das transações com cartões, que foi de 122% no mesmo período. Em 2025, estas compras já representavam 5,5% do número total de transações e cerca de 7% do valor, após um aumento acumulado de 270%”, diz a mesma fonte.
Embora estes dados incluam também serviços e compras de maior valor, há um indicador que não engana: o correio. De facto, o tráfego postal internacional de entrada em Portugal disparou 112% entre 2022 e 2025, passando a representar cerca de 12% de todo o tráfego postal. Traduzido: há muito mais pequenas encomendas a chegar às caixas de correio — e vêm sobretudo de fora da União Europeia.
A China destaca-se como principal origem. Entre 2022 e 2025, o valor das encomendas de baixo valor importadas desse país aumentou 227% em Portugal, acima dos 188% registados na média da União Europeia. Ainda assim, o seu peso total continua limitado: estas encomendas representam cerca de 5% das importações de bens provenientes da China e uma fração reduzida do comércio externo total em 2025.
No entanto, há países europeus onde este fenómeno já assumiu outra dimensão. Em 2025, a Bélgica e a Hungria registavam que cerca de 15 a 18% das suas importações provenientes da China consistiam em encomendas de baixo valor. No extremo oposto, países como a Suécia ou a Áustria registavam níveis próximos dos 2,5%. Portugal posiciona-se numa zona intermédia, mas está a aproximar-se rapidamente dos casos mais intensivos.
As diferenças entre os vários países ajudam a compreender que este não é apenas um fenómeno tecnológico, mas também logístico e regulatório. Os países com grandes centros de distribuição ou cadeias logísticas mais integradas tendem a concentrar mais destas encomendas, que muitas vezes estão destinadas a outros mercados europeus.
Como se chegou a estes valores?
Este crescimento assenta em três pilares simples: o acesso generalizado às plataformas digitais, pagamentos internacionais económicos (sobretudo efetuados por cartão) e um enquadramento aduaneiro favorável. Até agora, as encomendas com um valor inferior a 150 euros beneficiavam do regime de minimis, estando isentas de direitos alfandegários e de controlos mais exigentes. Tratava-se de uma brecha legal que foi amplamente explorada, em particular, por empresas asiáticas.
Perante este cenário, a União Europeia decidiu alterar o regime de isenção de taxas aduaneiras, que estava em vigor desde 1983. A partir de hoje, dia 1 de julho, será eliminada a isenção de direitos aduaneiros para encomendas de baixo valor, sendo introduzida uma taxa fixa de 3 euros por remessa. Esta medida será transitória, mantendo-se em vigor até 2028, ano em que deverá entrar em funcionamento um novo sistema aduaneiro europeu, centralizado e digitalizado, preparado para lidar com o crescente volume destas transações.
A aplicação desta taxa visa promover uma concorrência justa, uma vez que os fabricantes europeus estão sujeitos a normas comunitárias e pagam impostos quando efetuam compras em grande escala. Além disso, as encomendas chegam muitas vezes à casa do consumidor sem qualquer controlo, o que aumenta o risco de entrada de produtos perigosos, nomeadamente produtos químicos, ou mesmo de produtos falsificados.
Quais os cuidados a ter
Mas há alguns cuidados a ter. Magda Canas Moura, deixa alguns conselhos: “Quando fazem compras online, os consumidores devem confirmar se a taxa está ou não incluída no valor final da compra.” A jurista reforça ainda que “há espaço para que a cobrança possa ocorrer no momento da compra, mas também pode acontecer no levantamento”. Outro ponto importante, segundo a jurista, é o consumidor verificar na plataforma se a encomenda é expedida de um armazém dentro ou fora da União Europeia. “Mesmo que esteja a comprar num site como a Amazon UK, se o produto vier de um armazém na União Europeia, não paga a taxa.”
No entanto, se a encomenda vier de vários armazéns fora da União Europeia, as taxas serão aplicadas separadamente. “Se comprar quatro t-shirts e elas forem enviadas em pacotes diferentes, pode pagar seis euros em vez de três”, alerta. No entanto, o inverso também pode acontecer. A jurista acrescenta ainda que a medida será afinada, “uma vez que a terminologia dos produtos pode dar origem a interpretações que permitam escapar à taxa. A diferença entre ‘t-shirts’ e ‘shirts’ em inglês, exemplifica, dependendo da classificação dada pela plataforma, pode implicar apenas o pagamento de uma taxa quando, na realidade, se tratam de dois produtos diferentes.
O que muda nas pequenas encomendas online fora da UE?
Quando entra em vigor?
A partir de hoje, dia 1 de Julho, as encomendas com valor inferior a 150 euros provenientes de países terceiros com destino aos 27 países da União Europeia serão taxadas com uma taxa de três euros por cada categoria de produto. A Comissão Europeia propôs também uma nova taxa de processamento sobre mercadorias de baixo valor, cuja introdução está prevista para 1 de novembro de 2026. No entanto, esta decisão ainda está em negociação.
Quando foi criada esta taxa?
A 13 de novembro de 2025, os ministros das Finanças da União Europeia chegaram a acordo no âmbito da reforma do Código Aduaneiro da União Europeia — proposta em 2023 pela Comissão Europeia e negociada entre os Estados-Membros — relativamente às encomendas de baixo valor (até 150 euros) provenientes de países terceiros, tendo sido estabelecidas novas taxas no decurso desse processo de revisão legislativa.
Qual é o valor a pagar?
Em encomendas até 150 euros, será cobrado um valor fixo de três euros por cada tipo de produto incluído na mesma encomenda. O número de artigos e o seu valor não alteram o valor dos direitos aduaneiros a pagar. Quando a encomenda chega, a alfândega verifica o Código Harmonizado, um sistema numérico utilizado para classificar as mercadorias no comércio global. Este código identifica a categoria da mercadoria e, posteriormente, é feita uma análise da descrição dos produtos para se verificar a sua origem. Tal permite que as alfândegas calculem os direitos aduaneiros e apliquem as proibições/restrições corretas, explica o site dos CTT.
Mas como é calculado o valor?
Segundo o site dos CTT, o valor total poderá incluir direitos aduaneiros no montante de três euros por cada tipo de produto, IVA e custo de desalfandegamento, quando aplicáveis.
O que significa a cobrança por tipo de produto?
O valor da taxa é determinado de acordo com as categorias aduaneiras, definidas pelos respetivos códigos harmonizados. Assim, quando uma encomenda contém vários artigos pertencentes ao mesmo tipo de produto, será aplicada apenas uma taxa de três euros. No entanto, se incluir produtos de categorias distintas, esse valor será acumulado.
Por exemplo, uma encomenda composta apenas por livros pagará três euros, independentemente de conter um ou vários exemplares. Já numa situação em que a encomenda inclua um livro e um acessório eletrónico, como auscultadores, o montante das taxas aduaneiras duplicará, passando para seis euros.
O que define tipo de produto?
O valor da taxa é determinado de acordo com as categorias aduaneiras, definidas pelos respetivos códigos harmonizados. Assim, se uma encomenda contiver vários artigos do mesmo tipo de produto, será aplicada apenas uma taxa de três euros. No entanto, se a encomenda incluir produtos de categorias distintas, o valor da taxa será acumulado.
Por exemplo, uma encomenda composta apenas por livros pagará três euros, independentemente de conter um ou vários exemplares. Se a encomenda incluir um livro e um acessório eletrónico, como auscultadores, o montante das taxas aduaneiras será o dobro, ou seja, seis euros.
Este valor substitui o IVA pago na importação?
Não, acresce ao IVA já cobrado nas importações.
Esta alteração aplica-se a todas as compras efetuadas online?
Não, apenas às compras efetuadas em lojas ou plataformas onde as mercadorias estejam localizadas fora da União Europeia.
Quando paga a taxa?
Os direitos aduaneiros são liquidados no momento da realização da encomenda. Caso as lojas online não procedam à sua cobrança antecipadamente, caberá aos compradores efetuar o pagamento adicional após a chegada da mercadoria, explicam os CTT numa página dedicada às alterações.
As encomendas podem sofrer atrasos?
Sim. Os CTT alertam que, durante o período de adaptação às novas regras, poderão verificar-se dificuldades operacionais e prazos de desalfandegamento mais prolongados do que o habitual.
Como verificar se os direitos aduaneiros já foram pagos?
A indicação relativa ao pagamento desta nova taxa pode surgir no momento da compra, sendo igualmente possível que esteja incluída na fatura ou no resumo da encomenda disponibilizado pelo vendedor online.
Em caso de devolução da encomenda, há lugar a reembolso das taxas aduaneiras?
Não. Segundo os CTT, sempre que a encomenda seja devolvida ao país de origem — seja por erro na morada, recusa do destinatário ou falha na entrega — os direitos aduaneiros pagos não são reembolsados.
Isto acontece porque a devolução não invalida o processo de importação, não havendo, por isso, lugar à restituição dos valores pagos.
Como contornar a taxa?
Verifique o local onde os produtos foram armazenados. Algumas plataformas têm armazéns em território europeu, expedindo as encomendas a partir desses países. Esses escapam à nova taxa.
E nas encomendas superiores a 150 euros?
A página dos CTT esclarece que continuam sujeitas ao regime geral de importação com tarifas aduaneiras “ad valorem”.
A nova legislação aplica-se igualmente às ofertas trocadas entre particulares?
A resposta é não. As remessas entre pessoas singulares continuam a beneficiar de um regime de isenção, desde que o valor não ultrapasse os 45 euros. Nesses casos, não é devido o pagamento de IVA nem de direitos aduaneiros.
No entanto, quando o valor da oferta excede esse limite, a situação altera-se: a encomenda passa a estar sujeita ao pagamento de IVA e dos respetivos direitos aduaneiros, deixando de beneficiar da isenção anteriormente aplicável.
E entre empresas?
As novas regras introduzem também alterações nas importações realizadas entre empresas. Até agora, os bens com valor um até 150 euros estavam isentos de direitos aduaneiros, mas esta isenção deixará de existir com a entrada em vigor da nova legislação.
É ainda importante salientar que, ao contrário do que acontece nas compras efetuadas por consumidores através de plataformas de comércio eletrónico, as operações entre empresas não beneficiam de qualquer taxa fixa. Estas operações passam a enquadrar-se no regime geral de importação, sendo os direitos aduaneiros calculados com base numa tarifa ad valorem, ou seja, uma percentagem aplicada sobre o valor da mercadoria. Além disso, continuam sujeitas ao pagamento de IVA.
Por fim, no caso de importações entre empresas com um valor superior a 150 euros, não se verificam alterações, uma vez que já se encontravam abrangidas pelo regime geral, mantendo-se as regras anteriormente em vigor.
Quem fica com o dinheiro das taxas?
Segundo o Conselho da União Europeia, 75% da receita reverte para o orçamento da UE e 25% ficam para os Estados Membros para cobrir os custos do processo.
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