Da IES ao IRC: conheça os prazos que as empresas não podem ignorar em julho
A Pluxee Portugal, referência em soluções de benefícios extrassalariais, alerta para a importância de uma preparação atempada das obrigações fiscais previstas para o mês de julho, um dos meses mais exigentes do calendário tributário para empresas e profissionais.
Após o encerramento de várias obrigações associadas ao primeiro semestre do ano, julho concentra um conjunto de declarações e pagamentos com impacto direto na gestão financeira das organizações. Entre os principais marcos do mês destacam-se a entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), os pagamentos por conta de IRC e a adoção do novo modelo para pagamento das contribuições à Segurança Social.
A proximidade entre diferentes prazos fiscais torna essencial uma monitorização contínua das responsabilidades tributárias, reduzindo o risco de incumprimento e de encargos adicionais para as empresas. Conheça os prazos:
Até 6 de julho
IRS / IRC / IVA – Submissão do ficheiro SAF-T de faturação
Até 10 de julho
IRS / IRC / Segurança Social – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS
Até 15 de julho
Intrastat – Entrega da declaração
IVA – Comunicação da opção IVA Importações
IRS / IMT / Imposto do Selo – Entrega do Modelo 11
IRS / IRC / IVA / Imposto do Selo – Entrega da IES
Até 20 de julho
Imposto do Selo – Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
IVA – Declaração Recapitulativa (Regime Mensal) / Declaração Recapitulativa (Regime Trimestral) / Declaração Periódica de IVA (Regime Mensal)
IRS / IRC – Declaração de retenções na fonte
Segurança Social – Pagamento
Até 21 de julho
Banco de Portugal – Entrega da declaração COPE
Até 27 de julho
IVA – Pagamento do IVA (Regime Mensal)
Segurança Social – Pagamento das contribuições (novo modelo)
Até 31 de julho
Segurança Social – Declaração Trimestral
IRC / IRS – Modelo 30 / Modelo 40
IRC – Pagamento por Conta (PPC) e Pagamento Adicional por Conta (PAC)
Pagamento por Conta
A Pluxee destaca que alterações pontuais ao calendário fiscal podem ser comunicadas pelas autoridades competentes, recomendando a consulta regular ao Portal das Finanças e aos canais oficiais da Autoridade Tributária.
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