Voos perturbados por passageiros indisciplinados pode resultar numa indemnização até 600 euros
Durante os meses de verão os incidentes com passageiros indisciplinados a bordo dos voos tende a aumentar, segundo revelam os dados da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA). Esta indisciplina pode levar a que os passageiros sejam indemnizados até 600 euros.
A EASA estima que, na União Europeia (UE), ocorre um incidente com passageiros perturbadores aproximadamente a cada três horas. Já os dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), demonstram que a nível global, em 2025, houve um incidente por cada 355 voos.
Estas perturbações podem fazer com que os passageiros sejam impedidos de embarcar ou que os seus voos sejam afetados, enquanto algumas companhias aéreas invocam estas ocorrências para recusar compensações.
O advogado e CEO da AirAdvisor, Anton Radchenko, explica que quando um voo é afetado pelo comportamento de outros passageiros, a companhia aérea continua “obrigada a prestar esclarecimentos e a justificar devidamente qualquer recusa de indemnização”.
Apesar do enquadramento legal rigoroso, uma parte significativa dos atrasos, desvios e cancelamentos é classificada pelas transportadoras como resultante de circunstâncias extraordinárias, sem apresentação de prova verificável. No entanto, esta classificação pode e deve ser contestada.
Cristiana Toscano, advogada de aviação na AirAdvisor Portugal, afirma que a invocação de um passageiro indisciplinado não exonera automaticamente a companhia aérea do pagamento de indemnização ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004.
A advogada indica que é necessário a companhia aérea demonstras que o comportamento foi imprevisível, fora do seu controlo, diretamente causador da perturbação e que foram adotadas todas as medidas razoáveis para evitar ou mitigar as consequências. “Se a companhia aérea ignorou riscos evidentes ou contribuiu para a situação, não pode invocar legitimamente circunstâncias extraordinárias”, afirma.
““Um ataque de pânico repentino, um episódio psiquiátrico, alguém que subitamente se torna violento sem aviso prévio, estes são genuinamente imprevisíveis e a tripulação tem meios limitados para os controlar. Mas se um passageiro já estava agressivo ou visivelmente embriagado antes do embarque e foi autorizado a entrar na aeronave de qualquer forma, a companhia aérea não pode considerar o que acontece a seguir como extraordinário”, indica.
O regulamento (CE) n.º 261/2004 afirma que os passageiros têm direito a uma indemnização até 600 euros em caso de atraso superior a três horas, cancelamento com menos de 14 dias de antecedência ou desvio de rota, salvo prova de circunstâncias extraordinárias.
“As companhias aéreas parecem tratar o passageiro indisciplinado como uma palavra-passe que desbloqueia uma isenção. Nem sempre é assim. Esta distinção é importante, especialmente no verão, quando este tipo de perturbação atinge o pico todos os anos. Os passageiros não perdem a compensação porque outro viajante se portou mal. Só a perdem se a companhia aérea conseguir provar que não teve qualquer participação no sucedido e provar isso, não apenas alegar,” esclarece Radchenko.
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