Supremo dá razão ao STEC sobre atualização do subsídio de refeição nas férias dos trabalhadores da CGD
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão ao Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) quanto à atualização do subsídio de refeição pago durante o período de férias, num processo que opôs o sindicato à Caixa Geral de Depósitos (CGD) desde 2017.
Em causa está a decisão do banco público de retirar, em abril de 2017, o pagamento do subsídio de refeição nas férias, prática que, segundo o STJ, vinha sendo reiterada há cerca de 40 anos e que, por isso, adquiriu natureza retributiva, ficando protegida pelo princípio da irredutibilidade da retribuição, previsto no Código do Trabalho.
Após uma primeira decisão desfavorável na primeira instância, o STEC recorreu, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa reconhecido o direito à atualização anual do subsídio, embora tenha dado razão à CGD noutras matérias. Ambas as partes recorreram posteriormente para o STJ.
No acórdão agora conhecido, o Supremo fixou de forma definitiva o direito à atualização anual do subsídio de refeição pago nas férias, bem como o direito dos trabalhadores em situação de pré-reforma a receberem essa prestação.
O tribunal determinou ainda a remessa do processo para o Tribunal da Relação, que deverá pronunciar-se sobre a aplicação deste direito aos trabalhadores admitidos após 30 de abril de 2017, questão que permanece em aberto.
O montante anual do subsídio tinha sido fixado entre as partes em 233,10 euros, a pagar no mês de junho, defendendo o STEC que este valor deveria acompanhar as atualizações salariais anuais — entendimento agora acolhido pelo STJ.
Contactada pelo Jornal Económico, fonte oficial da Caixa Geral de Depósitos indicou que “pese embora estejamos perante um Acórdão do STJ, os advogados da Caixa estão a proceder à sua análise e a ponderar as medidas a tomar”.
Segundo o STEC, a decisão representa uma reposição de direitos, com particular impacto nos trabalhadores em pré-reforma, e poderá ter efeitos mais amplos no reconhecimento de componentes remuneratórias baseadas em práticas reiteradas.
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