Supremo Tribunal dá razão a sindicato da CGD sobre subsídio de refeição nas férias
O Supremo Tribunal da Justiça decidiu que a CGD é obrigada a atualizar o subsídio de refeição pago aos bancários durante o período de férias, segundo o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC).
Em comunicado, o sindicato recordou que este caso remonta a abril de 2017, quando a Caixa Geral de Depósitos (CGD) decidiu retirar o subsídio de refeição durante o período de férias. Então, o STEC discordou e recorreu aos tribunais, que lhe deram razão, em novembro de 2018, por considerar aquele subsídio parte da remuneração.
Foi então acordado entre as partes o montante anual de 233,10 euros a ser pago no mês de junho.
Contudo, enquanto o sindicato entendeu que o valor devia ser atualizado anualmente (acompanhando a atualização salarial), a CGD discordou, pelo que o STEC instaurou ações no Tribunal do Trabalho e no Tribunal Administrativo relativamente a várias questões que motivavam discordância com o banco público.
Na primeira instância, a CGD foi totalmente absolvida dos pedidos do sindicato mas, em recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão ao STEC quanto à atualização anual do subsídio de refeição pago nas férias.
Houve recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo disse agora o STEC, deu como “definitivamente assente o direito à atualização anual do dito subsídio de refeição pago nas férias” e entendeu ainda que o subsídio era também devido a trabalhadores na situação de pré-reforma (questão em que anteriormente a CGD tinha tido razão).
A Lusa contactou a Caixa Geral de Depósitos (CGD), que disse que está a avaliar os próximos passos.
“Pese embora estejamos perante um acórdão do STJ, os advogados da Caixa estão a proceder à sua análise e a ponderar as medidas a tomar”, disse fonte oficial do banco público.
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