Governo flexibiliza regras de equipamentos sociais para pessoas com deficiência
O Governo português anunciou a flexibilização das regras de funcionamento e instalação dos Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), em resposta aos apelos das instituições que gerem estes equipamentos sociais.
As alterações, que serão publicadas nos próximos dias em Diário da República, visam clarificar dúvidas na aplicação da anterior Portaria e promover um modelo mais flexível e inclusivo, refere o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Entre as principais novidades, destaca-se o aumento da capacidade permanente dos CACI para mais três utentes, permitindo, pela primeira vez, dar resposta à necessidade de descanso dos cuidadores informais através de soluções não residenciais. Esta medida representa um apoio crucial para as famílias que prestam cuidados a pessoas com deficiência, segundo o comunicado.
Os CACI passarão também a ter a possibilidade de acompanhar até mais 15 pessoas na comunidade, para além da sua capacidade permanente. Estas pessoas beneficiarão da orientação de técnicos especializados, constituindo um apoio fundamental para quem conclui a escolaridade obrigatória e não encontra uma resposta adequada para o seu projeto de vida.
Em matéria de recursos humanos, a nova portaria prevê o aumento do rácio de monitores e ajudantes de ação direta para pessoas com necessidade de maior apoio, como multideficiência ou paralisia cerebral. Estas situações beneficiarão de uma comparticipação acrescida por parte do Estado, garantindo um suporte mais adequado e especializado.
As regras relativas aos edifícios onde os CACI estão instalados também foram flexibilizadas. Deixa de ser obrigatória a existência de uma lavandaria interna, desde que o serviço seja assegurado externamente. Adicionalmente, a exigência quanto ao pé direito foi reduzida para 2,70 metros, permitindo que em zonas como despensas, corredores e instalações sanitárias, este possa ser ainda mais baixo.
Foi igualmente clarificado que as disposições constantes da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, relativas ao edificado, são aplicáveis apenas aos novos CACI. As normas referentes à organização, funcionamento e modelo de intervenção deverão ser adaptadas no prazo de dois anos, de forma a permitir a revisão dos acordos de cooperação e o acesso aos valores de comparticipação a determinar no próximo compromisso de cooperação.
Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, estas alterações refletem um modelo de CACI mais aberto à comunidade, que promove a participação ativa das pessoas com deficiência, abrangendo tanto aqueles com menor como com maior autonomia. A publicação da Portaria em Diário da República formalizará estas importantes mudanças no setor social.
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