A carregar agora

O estado dentro do Estado

O estado dentro do Estado

Olhamos para aquela entidade indistinta a que chamamos Estado como uma organização homogénea encimada pelos governantes que elegemos. Mas estamos redondamente enganados. Não se trata de um único ser, mas de vários, cada um deles autónomo e munido de poder de decisão. Até temos dificuldade ou relutância em aceitar a ideia de que cada um dos membros do que julgamos ser um corpo único ter vida própria. Mais ainda quando transgride o que dita o cérebro, como se um braço ou um pé fosse independente da cabeça e agisse por livre vontade. Mas assim é.
O maior exemplo disto é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A criação de impostos e o regime do sistema fiscal são matérias da competência reservada relativa da Assembleia da República. É verdade, mas não toda a verdade. Porque uma coisa é a legislação, o espírito com que o legislador a produz, e outra, muitas vezes completamente diferente, a interpretação que se faz da letra da lei. A verdadeira legislação são os ofícios circulados emitidos pela AT, as instruções administrativas que determinam, de facto, a aplicação da lei fiscal em Portugal.
O último caso diz respeito à exclusão de mais-valias em sede de IRS para quem reinveste o produto da venda de um imóvel para recuperar uma ruína, com a intenção de se tornar habitação própria e permanente. Está na lei, que prevê a isenção desde que o dinheiro seja aplicado na aquisição de outro imóvel, de terreno para construção e respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel. O destino é que tem de ser o definido: habitação própria e permanente.
Isso queria o legislador. Arrogante na sua decisão impreparada. A AT diz que não, que não é assim, porque no momento da aquisição, uma ruína não pode ser considerada habitação. E isso é que conta. Não a lei ou a ideia que lhe deu forma. A interpretação é que vale.

Share this content:

Publicar comentário