Tribunal Constitucional invalida reeleição de Inês de Sousa Real como líder do PAN
O Tribunal Constitucional (TC) declarou ilegal parte do regulamento do último Congresso do PAN e, como consequência, invalidou a última eleição da direção do partido, na qual Inês de Sousa Real foi reeleita como porta-voz.
A decisão consta de um acórdão do Tribunal Constitucional, a que a agência “Lusa” teve acesso, datado de 13 de julho e feito na sequência de um pedido de impugnação da militante do PAN Carolina Pia à eleição dos titulares dos órgãos internos do partido que decorreu no X Congresso do PAN, realizado em 20 de dezembro de 2025, em Coimbra.
No acórdão, que tem como relatora a Juíza Conselheira Mariana Canotilho, o TC declarou ilegais duas alíneas do regulamento do X Congresso Nacional do PAN e, “em consequência”, invalidou a eleição dos titulares da Comissão de Jurisdição Nacional (CJN) e da Comissão Política Nacional (CPN), órgão máximo da direção do partido e do qual resulta a eleição do porta-voz.
No entanto, o TC esclarece que não lhe compete “determinar a realização de novo Congresso, nem condenar o partido à prática de atos concretos”, considerando que cabe “aos órgãos partidários competentes extrair as devidas consequências da presente decisão e, por essa via, repor a legalidade”.
Uma das normas do regulamento declaradas ilegais determina que os delegados ao Congresso fossem eleitos pelas assembleias regionais e distritais “com Comissão Política em funções”.
A outra permitia que, na ausência de uma Comissão Política Distrital em funções, uma Comissão Política Concelhia pudesse promover a eleição de delegados.
O Constitucional recorda que os estatutos do PAN reservam apenas às Comissões Políticas Regionais e Distritais a competência para eleger delegados ao Congresso, não incluindo, como previa o regulamento e como acabou por acontecer, a possibilidade de as estruturas concelhias do partido elegerem representantes.
No último congresso, Inês de Sousa Real foi reeleita para um terceiro mandato como porta-voz do PAN, com 69 dos 72 votos dos delegados, conquistando todos os lugares da Comissão Política Nacional.
Também no Conselho de Jurisdição, a lista da líder conseguiu os três lugares. A lista opositora teve apenas um voto e houve dois votos em branco, sendo os restantes 69 na lista de Sousa Real.
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