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Valor controlado na fiscalização prévia sobe 18% num total de 13.600 milhões em 2025, diz TdC

Valor controlado na fiscalização prévia sobe 18% num total de 13.600 milhões em 2025, diz TdC

O Tribunal de Contas (TdC) analisou 1.848 processos em fiscalização prévia, incluindo a especial, em 2025, registando um aumento homólogo de 18% no volume financeiro controlado para 13,6 mil milhões de euros, segundo o relatório divulgado hoje.
Deram entrada 4.245 processos, mais 21% face a 2024, e foram “objeto de decisão 1.848 processos, envolvendo 547 entidades públicas e correspondentes a 13.601 milhões de euros”, lê-se no documento, que destaca que a “intervenção do Tribunal permitiu identificar e corrigir ilegalidades associadas sobretudo à contratação pública, ao financiamento e realização da despesa, ao endividamento e às cláusulas contratuais”.
O TdC devolveu 2.541 processos para esclarecimentos ou junção de documentos em falta, “promovendo a regularização”, antes da decisão final.
Em comunicado, salienta-se o aumento da relevância da fiscalização prévia, expresso no aumento do volume financeiro controlado (18%), bem como o aumento significativo do número de contas verificadas (21%) e o “acréscimo, muito expressivo, do tratamento das participações, exposições, queixas e denúncias recebidas (56,2%)”.
Segundo o Relatório Anual de Atividades e Contas de 2025, “foram concedidos vistos ou decisões de procedência em 1.772 processos, tendo sido recusados 21 vistos e proferida uma decisão de improcedência em fiscalização prévia especial”.
Além disso, foram remetidos 54 processos para eventual apuramento de responsabilidades financeiras.
O TdC defende que as 1.552 recomendações formuladas contribuíram para o “reforço da fundamentação das decisões, da qualidade dos procedimentos e da sustentabilidade financeira da contratação pública”.
“Os impactos financeiros são particularmente relevantes: além de evitar a celebração de contratos e o endividamento em situações de ilegalidade, a intervenção do Tribunal contribuiu para evitar ou reduzir despesa pública num montante global de 159,4 milhões de euros, resultante de cancelamentos de processos, correções contratuais e redução de encargos financeiros”, lê-se.
Na contratação pública, as principais irregularidades ocorrem na escolha do procedimento de contratação com especial incidência no ajuste direto em preterição do concurso público.
Já nas regras de realização de despesa, “as ilegalidades incidem maioritariamente na falta de cabimento orçamental, garantindo que há disponibilidade financeira para a despesa, e do número de compromisso, que assegura que as entidades públicas só assumem despesa que podem pagar, na produção de efeitos materiais antes do visto do Tribunal de Contas e na falta de prestação de contas”, indica o tribunal.
A presidente do TdC, Filipa Urbano Calvão, defende, na nota de apresentação do Relatório, que “o ano de 2025 ficou marcado por um contexto particularmente exigente para o controlo financeiro público”, salientando que “a crescente complexidade da gestão dos recursos públicos, a execução de investimentos financiados por fundos europeus e a manutenção dos enquadramentos normativos de isenção de fiscalização prévia colocaram novos desafios à atividade do Tribunal de Contas”.
Recorde-se que o Governo avançou com uma proposta de lei sobre a nova organização e processo do TdC, que permitirá às autarquias e serviços públicos dispensar de visto prévio contratos acima de 10 milhões de euros, desde que tenham mecanismos de controlo internos que incluam auditorias periódicas.
Segundo o texto, os contratos públicos até 10 milhões de euros não precisam de ser sujeitos a um processo de fiscalização prévia.
Quando estiverem em causa valores acima desse patamar, as entidades que celebram os contratos – como autarquias, Estado, serviços públicos e regiões autónomas – podem optar por não submetê-los ao crivo prévio do tribunal, desde que “disponham de sistemas de decisão e controlo interno, devidamente acreditados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante parecer da Inspeção-Geral de Finanças”.

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