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Pérez-Llorca analisa Direito ao Esquecimento, DORA e decisões do STJ

Pérez-Llorca analisa Direito ao Esquecimento, DORA e decisões do STJ

A equipa de Seguros e Resseguros da Pérez-Llorca publicou uma nova edição do seu boletim “Atualidade Ibero-Americana de Seguros”, uma publicação que analisa as principais novidades normativas, regulatórias e jurisprudenciais do segundo trimestre de 2026 em Espanha, Portugal, México e Colômbia.
Este lançamento assume um significado especial por ser o primeiro após a integração da firma com a Miranda & Amado, sociedade líder no mercado peruano, o que permitirá incluir conteúdos desta nova jurisdição a partir da próxima edição, refere a sociedade.
Com este passo, a Pérez-Llorca consolida uma plataforma de conhecimento jurídico que oferecerá uma visão integrada do mercado segurador em seis jurisdições ibero-americanas a partir de uma única estrutura, algo inédito na região com este nível de profundidade e consistência.
No que diz respeito a Portugal, o boletim foca-se em matérias de grande impacto e atualidade para o setor nacional. Os profissionais da firma em Lisboa dedicam particular atenção ao desenvolvimento do chamado “direito ao esquecimento” na contratação de seguros, um tema de forte relevância social e operacional. Adicionalmente, analisam os exigentes processos de adaptação das seguradoras ao Regulamento de Resiliência Operacional Digital (DORA) e debruçam-se sobre a recente jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça em matéria de seguro automóvel e responsabilidade civil, oferecendo clareza sobre decisões que moldam a atividade diária dos operadores no país.
Para além do contexto português, o boletim traça um panorama detalhado das restantes geografias onde a Pérez-Llorca opera com prática de direito local e destaca a atualidade europeia mais relevante para o setor.
Em Espanha, a análise foca-se nas iniciativas regulatórias promovidas pela EIOPA e na evolução da reforma de Solvência II a nível europeu, a par das principais novidades normativas locais.
No México, os destaques vão para os mais recentes entendimentos do Supremo Tribunal sobre a ação direta contra seguradoras e o seguro obrigatório de responsabilidade civil, além da análise da evolução do mercado no primeiro trimestre de 2026.
Já na Colômbia, os especialistas abordam o adiamento da entrada em vigor das normas NIIF 17, o novo regime de reservas técnicas, a implementação do sistema de Open Finance e as recentes orientações de supervisão da Superintendência Financeira.
Dirigida por Joaquín Ruiz Echauri e coordenada por Rafael Fernández e Felipe Vázquez, esta publicação de referência conta com a participação direta de Inês Palma Ramalho, sócia no escritório de Lisboa da Pérez-Llorca, entre outros sócios e advogados especializados.

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