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Disciplinar taxas e taxinhas é primeiro passo para ser mais competitivo

Disciplinar taxas e taxinhas é primeiro passo para ser mais competitivo

Finalmente!”. Esta é a primeira reação dos empresários à intenção anunciada pelo Governo de avançar com um regime jurídico que enquadre as taxas e emolumentos cobrados, algo previsto na Constituição desde 1997, mas que nunca se concretizou. O objetivo é eliminar parte da burocracia e dos custos de contexto que os contribuintes enfrentam.
A proposta de lei que o Executivo deverá apresentar em breve ao Parlamento prevê a criação do Regime Geral das Taxas da Administração Pública, unificando uma miríade de diplomas dispersos e, em muitos casos, desadequados da realidade atual, tentando simplificá-los e atualizá-los, quando tal for necessário.
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, explicou a iniciativa com a necessidade de “simplificar o funcionamento do Estado, reduzir burocracia, eliminar custos de contexto e reforçar a competitividade da economia”.
Do lado dos empresários, estes são objetivos muito bem-vindos.
“Esta iniciativa vem finalmente responder a uma prioridade há muito tempo identificada pela CIP”, começa por referir Rafael Alves da Rocha, diretor-geral da CIP – Confederação Empresarial de Portugal. “É uma lacuna antiga do sistema jurídico português”, que constitui “uma forte preocupação” para os empresários, acrescenta.
A CIP aponta à “proliferação de taxas e contribuições formalmente fora do sistema fiscal, num cenário de dispersão de diplomas, complexidade, abuso e falta de proporcionalidade e transparência” que se registam com o atual modelo.
Rafael Alves da Rocha lembra o estudo feito pela consultora EY e pela sociedade de advogados Sérvulo para CIP, apresentado em 2020, em que se contabilizavam mais de 4.300 taxas, das quais 2.900 eram cobradas pela Administração Central. Só a Agência Portuguesa do Ambiente era responsável por 600 tributos. Na altura, os autores já criticavam a complexidade, a falta de transparência e a dispersão da informação. Em muitos casos, observou-se a total falta de justificação para a existência do emolumento ou para o valor cobrado. A origem do tributo perdera-se.
“Numa primeira leitura, podemos constatar que existe uma convergência muito significativa entre a proposta que a comissão [que fez o relatório que ajudará o governo a preparar a legislação] apresentou e as posições que a CIP tem vindo a defender nos últimos anos nesta matéria”, diz Alves da Rocha. “A exigência da criação de um Regime Geral de Taxas, assumida desde logo pela CIP, foi refletida, de resto, no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado em sede de Concertação Social em outubro de 2022”, diz.
Decisões políticas
O estudo da comissão formada para este propósito sugere, além da uniformização num regime único, que as taxas e emolumentos cobrados sejam associados aos custos decorrentes do serviço prestado – ou seja, colocando em cima da mesa a hipótese de virem a ser atualizados em função da despesa com salários ou matérias-primas, por exemplo.
Por outro lado, a introdução de novas taxas ficaria dependente da sua justificação económica, que teria de ser atualizada de cinco em cinco anos. Outra novidade seria a alteração do prazo de prescrição, que passaria a oito anos, à semelhança das portagens, enquanto a impugnação passa a ter um prazo de seis meses.
Apesar das sugestões, a comissão diz não caber nas suas responsabilidades indicar que taxas devem permanecer ou ser eliminadas. Isso, argumentou Pedro Brinca, um dos economistas que integrou o grupo de trabalho, é uma decisão política.
Na mesma linha, Rafael Alves da Rocha retira o foco das taxas e taxinhas a eliminar, preferindo, ao invés, realçar o “regime bem desenhado para transitar de um cenário de indisciplina (ou mesmo de caos) para outro em que todos jogam segundo regras claras, reforçando a legalidade democrática, aliviando as empresas de encargos desproporcionados e melhorando o ambiente de negócio e a confiança nas instituições”.
Ainda assim, “no final do processo, e após um período de transição, deverão ser eliminadas todas as taxas que não tiverem por base um regulamento que respeite o Regime Geral das Taxas”, atira. “É, aliás, nesse sentido que vai a proposta apresentada pela Comissão.”
E, mesmo sem especificar taxas e emolumentos que, na visão da CIP, deveriam cair com as alterações que agora serão propostas, lembra a participação e contributos que a CIP já teve no processo, sobretudo via “um estudo com o objetivo de identificar as orientações relevantes, em especial para o setor empresarial, para o enquadramento jurídico a definir”.
“Esse estudo já foi enviado ao Governo, e fornece a necessária fundamentação para a participação da CIP nas consultas que agora terão lugar com o objetivo de elaborar uma proposta legislativa final. Uma proposta legislativa a apresentar pelo Governo à Assembleia da República”, remata.

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