‘Stewardship’: uma questão de Direito?
Em boa hora, a ideia de stewardship passou a integrar a órbita da governação com propósito, das famílias, das empresas familiares e dos family offices.
Apresentado como modelo de liderança responsável, orientado pelo longo prazo e pela criação de valor entre gerações. Mas talvez o debate esteja a acontecer no fórum errado.
O sistema de common law encontrou, há muito, uma resposta particularmente eficaz com a figura do trust: estrutura jurídica em que o exercício do poder sobre um património é separado do benefício pessoal, impondo ao administrador do património (trustee) deveres fiduciários orientados por determinado propósito e no interesse de terceiros beneficiários, presentes ou futuros.
Nos sistemas jurídicos de tradição continental, como o nosso, o percurso foi diferente. Não existe um instituto equivalente ao trust, dotado da mesma unicidade conceptual. Existem, sim, instrumentos que articulados permitem aproximar-se da lógica do trust e do stewardship, como o fideicomisso, algumas soluções sucessórias e societárias, os protocolos familiares, os conselhos de família, os conselhos consultivos e estratégicos, os acordos parassociais e as fundações.
Cada uma destas figuras responde a uma parte do problema. Porém, nenhuma resolve a questão do legado com propósito integralmente.
No fundo, todos estes instrumentos procuram responder à mesma pergunta: como garantir que um património, uma empresa ou um legado sobrevivem ao seu fundador?
É esse o verdadeiro espírito do stewardship. Não é apenas sobre preservar riqueza. É sobre continuidade, identidade e propósito. É sobre criar estruturas resistentes às mudanças geracionais sem comprometer coerência e capacidade de decisão.
O grande desafio do Direito europeu e português (sistema continental) não é tanto importar o trust ou copiar as soluções da common law. O grande desafio é fazer a melhor combinação possível dos instrumentos existentes e criar mecanismos ágeis, capazes de responder à nova visão de futuro das estruturas empresariais, familiares e geracionais.
E esta discussão ultrapassa largamente a fronteira dos limites legais do atual regime sucessório, porque interessa às empresas, aos family offices, às fundações e a todas as organizações que pensam em horizontes de várias gerações.
O propósito enquanto caminho de futuro não é apenas uma filosofia de gestão ou de sucessão. É uma arquitetura de continuidade. E a continuidade sempre foi uma questão de Direito, porque sempre será uma questão de Humanidade.
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