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Lei que permite confisco de bens sem haver condenação entra em vigor em setembro

Lei que permite confisco de bens sem haver condenação entra em vigor em setembro

A lei que modifica o mecanismo da perda alargada de bens, permitindo o confisco dos lucros do crime mesmo que o arguido não seja condenado, entra em vigor a 01 de setembro, segundo o diploma hoje publicado.

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