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A Lei do Lobby entrou em vigor. E agora?

A Lei do Lobby entrou em vigor. E agora?

Com a entrada em vigor da Lei de Representação de Interesses (Lei n.º 5-A/2026), a 27 de julho, entramos na era da transparência em ação. É um ponto de viragem no relacionamento entre setor público e privado, que tem tudo para fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições. Portugal está oficialmente no clube de países que põem em prática regras que legitimam e democratizam a representação de interesses, como já acontecia nas instituições da União Europeia e em Estados Membros como a Alemanha, França, Itália, Países Baixos e Luxemburgo, entre outros.
E o que acontece agora?  Até 30 de novembro, o Governo e os organismos públicos centrais abrangidos pela lei devem aprovar os regulamentos internos sobre o procedimento de publicitação das audiências ou reuniões que venham a conceder. Até que a plataforma digital do Registo de Transparência da Representação de Interesses esteja 100% operacional e o Conselho de Gestão assuma formalmente as suas funções a 1 de janeiro de 2027, as entidades públicas são obrigadas a realizar este registo de forma manual.
Na prática, sempre que uma entidade pública recebe uma empresa ou representante de interesses, tem de registar quem foi ouvido e o tema da reunião e, depois, tornar pública essa audiência. De certa forma, parte disto já acontecia na Assembleia da República, que todas as semanas informa que entidades vai receber, em que dias e por que comissão ou grupo parlamentar. O facto de agora também serem incluídos os temas abordados contribuirá para a chamada “pegada legislativa”, isto é, o caminho percorrido até à versão final de um determinado diploma, tendo em conta os contributos recebidos pelas entidades públicas sobre o tema.
Ao mesmo tempo que esta regra basilar do registo “manual” entra em vigor, arranca um período transitório e voluntário até o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), plataforma que centralizará toda a informação de empresas e profissionais registados, estar em pleno funcionamento, a 1 de Janeiro de 2027. A partir do momento em que a plataforma estiver lançada para testes no site da Assembleia da República, expectavelmente nos próximos dias, empresas, entidades e profissionais que se dedicam à representação de interesses podem registar-se de forma provisória, contribuindo para a construção do sistema.
Depois de um longo processo de avanços e recuos, este diploma reúne um amplo consenso político. A recém-aprovada orgânica do RTRI foi desenhada por deputados de diferentes quadrantes políticos e aprovada com os votos a favor do PSD, Chega, PS, IL, CDS, PAN e JPP.  Sendo absolutamente necessária, a execução da Lei de Representação de Interesses não deixa de ser, também, um processo administrativo novo e complexo, que vai certamente levantar dúvidas e exigir colaboração e acompanhamento durante as várias etapas até o regime sancionatório estar em vigor, a meio do próximo ano, altura em que a lei também se aplicará a autarquias e empresas públicas locais.
Façamo-lo com rigor, espírito colaborativo e mente aberta. Às empresas, entidades privadas e profissionais de representação de interesses pede-se proatividade. Do lado público, espera-se capacidade de adaptação administrativa e disponibilidade.
Lembremo-nos, todos, que o objetivo da lei é reforçar a transparência e não dificultar a participação do setor privado e da sociedade civil organizada na tomada de decisão pública.
O diálogo transparente entre privados e o Estado é indispensável para criar valor económico e social. A representação legítima de interesses, que existe há muito mais tempo do que esta lei, traz aos decisores públicos pontos de vista baseados em experiências, dados e factos, para que decidam da forma o mais informada possível.
O lobbying constrói pontes e todos saem a ganhar. Let the (transparency) games begin.

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